Processo 0000772-58.2025.5.07.0036

TRT7 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000772-58.2025.5.07.0036
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
18/08/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA ROSELI MENDES ALENCAR RORSum 0000772-58.2025.5.07.0036 RECORRENTE: PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: FABIANA MARIA BANDEIRA DE OLIVEIRA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33d5b72 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0000772-58.2025.5.07.0036 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL PEDRO CANISIO WILLRICH (RS22821) Recorrente:   Advogado(s):   2. COMPANHIA CASTOR DE PARTICIPACOES SOCIETARIAS PEDRO CANISIO WILLRICH (RS22821) Recorrente:   Advogado(s):   3. PRATICARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. PEDRO CANISIO WILLRICH (RS22821) Recorrido:   Advogado(s):   ADIDAS DO BRASIL LTDA GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO (BA21121) Recorrido:   Advogado(s):   FABIANA MARIA BANDEIRA DE OLIVEIRA NIELTON LOURENÇO ARAUJO (CE24882)   RECURSO DE: PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (E OUTROS)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/05/2026 - Id aa640cd,d620a6c,321d03d; recurso apresentado em 17/05/2026 - Id e2c4d94). Representação processual regular (Id c540b37;40c0e1c;91cdf50). Em razão da natureza estritamente temática da conclusão adotada, fundada na incidência de precedente obrigatório, deixa-se de proceder, neste momento, ao exame analítico e individualizado do preparo, cuja apreciação será desenvolvida em sede própria, por ocasião da decisão denegatória, à luz do fundamento temático já identificado como suficiente para obstar o processamento do Recurso de Revista. A solução observa a diretriz estabelecida no Ofício Circular TST.CSJT.GP nº 232/2025, que orienta a priorização da negativa de seguimento fundada em precedente qualificado, evitando-se a superposição ou antecipação de óbices quando já delimitado fundamento bastante para a denegação. Registra-se, assim, neste estágio, apenas o encaminhamento do feito à análise conclusiva para prolação da decisão denegatória, com fundamento na incidência temática oportunamente consolidada.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Questão JT: IRR 00271 - PREPARO. TOTAL AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS OU DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO DO RECURSO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Alegação(ões): Violação à Constituição Federal: artigo 5º, incisos II e LV Contrariedade ou divergência com Súmula do TST: Súmula nº 86 Contrariedade ou divergência com Súmula do TST: Súmula nº 463, item II Contrariedade à Súmula do TST no capítulo das multas: Súmula nº 388 Violação à legislação…

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