Processo 0000772-61.2026.5.23.0009
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000772-61.2026.5.23.0009 RECLAMANTE: JUCIMAR DUARTE DE CAMARGO RECLAMADO: EXPECTA SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 374bffe proferido nos autos. DESPACHO Registro que a parte autora não optou pelo “Juízo 100% Digital”. Considerando os termos da Resolução Administrativa 560/2024, que regulamenta a mediação e conciliação pré-processual no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, e tendo em vista que a parte ré não consta no rol da Portaria 001/2026 do CEJUSC, que identifica as pessoas jurídicas que não demonstram interesse na conciliação, nem se enquadra nas demais hipóteses mencionadas no art. 15, §2º da referida RA 560/2024, inclua-se o processo em pauta de AUDIÊNCIA INICIAL no dia 01/10/2026 às 07:45 (hora local de Cuiabá), a ser realizada no CEJUSC, na modalidade TELEPRESENCIAL, por meio da plataforma ZOOM (Ato Conjunto TST CSJT.GP nº 54/2020, de 29.12.2020), na sala de audiências SALA MANSO, mediante acesso pelo link: https://trt23-jus-br.zoom.us/my/salamanso?pwd=Nkdvd0o2dGtSNW03RFdIOEZJeXBtUT09 ID: 871 055 3872 senha: Manso1@ Para participar da audiência por videoconferência via Zoom, se a partir de um computador, basta acessar o link por qualquer navegador; ou, se a partir de um celular, é necessário instalar o aplicativo Zoom. É necessário o uso de câmera, microfone e alto-falantes, e recomendável o uso de fones de ouvido com microfone em ambos os casos. O participante deverá aguardar no ambiente virtual até ser admitted pelo organizador. A ausência da parte ré implicará em revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). A contestação da parte ré, bem como os documentos que a acompanhem deverão ser apresentadas mediante peça escrita já salva e assinada no ambiente do PJe-JT, até a hora da audiência, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. A parte ré poderá substituir-se por preposto(a), nos termos do artigo 843, § 1º/CLT. A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento da reclamação (art. 844 da CLT). A petição inicial e demais documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt23.jus.br/pjekz/validacao, digitando a(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 26072710364254600000046478962 07 CTPS DIGITAL - JUCIMAR Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26072710361246600000046478929 16 MEMÓRIA DE CÁLCULOS - JUCIMAR Documento Diverso 26072710343124000000046478852 15 CONVENÇÕES COLETIVAS Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26072710343099900000046478850 14 HOLERITE NOV2025 - JUCIMAR Documento Diverso 26072710342948200000046478844 13 HISTÓRICO BANCÁRIO - JUCIMAR 4 Extrato Bancário 26072710342917400000046478843 12 HISTÓRICO BANCÁRIO - JUCIMAR 3 Extrato Bancário 26072710342893600000046478842 11 HISTÓRICO BANCÁRIO - JUCIMAR 2 Extrato Bancário 26072710342865200000046478840 10 HISTÓRICO BANCÁRIO - JUCIMAR 1 Extrato Bancário 26072710342825300000046478839 09 DOCUMENTOS JUCIMAR - RESCISÃO EXPECTA Documento Diverso 26072710342710400000046478836 08 CONVERSAS WHATSAPP - JUCIMAR COM PROPRIETARIO E ENGENHEIRO Documento Diverso 26072710342372200000046478826 06 CTPS - JUCIMAR Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26072710342208000000046478823 05 CNPJ - QUADRO DE SOCIETÁRIOS 2 Cadastro Nacional de Pessoa…
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