Processo 0000772-70.2025.5.05.0341
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JUAZEIRO ATSum 0000772-70.2025.5.05.0341 RECLAMANTE: NEEMIAS FRANCISCO BISPO BAHIA RECLAMADO: EULALIA SOUZA DE OLIVEIRA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1699edf proferida nos autos. DECISÃO 1. Indefiro o pedido de intimação da parte executada para apresentar o extrato analítico da conta do FGTS do exequente, considerando que o mencionado documento pode ser obtido pela parte interessada via "Aplicativo FGTS". 2. Ato contínuo, prossiga-se a tramitação deste feito mediante bloqueio de ativos financeiros da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, observada a funcionalidade de repetição programada da ordem, pelo prazo de 30 dias. 3. Positiva a diligência realizada por meio do sistema SISBAJUD, ainda que parcialmente, voltem os autos conclusos. 4. Malograda a diligência realizada por meio do sistema SISBAJUD, inclua-se a parte executada no BNDT e proceda-se, via sistema RENAJUD, restrição de circulação do(s) veículo(s) do(a;s) Demandado(a;s) porventura encontrados, desde que livres e desembaraçados. 5. Consultar os Sistemas de Execução (EXE-PJe ou Argos): Consultar o sistema eletrônico de acompanhamento das execuções, para: a. Verificar a existência de bens penhorados em outros processos, solicitando reserva de crédito, se houver. b. Verificar a existência de certidão negativa com validade de 12 meses (ou 24 meses para pesquisas pormenorizadas, estas que declararam execução frustrada). 6. Positiva a diligência realizada, voltem os autos conclusos. Malograda a diligência, registre-se solicitação de indisponibilidade na CNIB, em desfavor da parte executada, e aguarde-se por 30 dias eventuais informações fornecidas pelo sistema em questão. 7. Se houver informações fornecidas pela CNIB, providencie a Secretaria obter a cópia da matrícula do(s) imóvel(is) indicado(s) no no mencionado convênio, considerando que o exequente é beneficiário da assistência judiciária gratuita (sentença #id:f2b443c) e voltem os autos conclusos.. 8. Se não houver informações fornecidas pela CNIB, expeça-se mandado para fins de pesquisa patrimonial e penhora e outras diligências previstas na Ordem de Serviço dos Polos Especializados em Execução do TRT5 n. 001/2021. 9. Aguardem-se por 60 dias, na tarefa pertinente ("controle de prazo"), informações sobre o resultado das diligências a serem realizadas, conforme item retro. 10. Oportunamente, voltem os autos conclusos. JUAZEIRO/BA, 25 de junho de 2026. VALTERNAN PINHEIRO PRATES FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NEEMIAS FRANCISCO BISPO BAHIA
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