Processo 0000772-70.2025.5.07.0032
TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ CSAC 0000772-70.2025.5.07.0032 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA E OUTROS (1) REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42c8a1c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que: 1) decorreu in albis o prazo legal para opor Embargos à Execução; 2) a empresa executada comprovou o recolhimento das custas (ID f2cd689 e ID 06be96d) e da contribuição previdenciária (ID adc64aa e ID ba6fc1b), bem como comprovou o depósito judicial do montante de R$ 4.403,43 (valores relativos ao crédito do(a) substituído(a), ao depósito do FGTS e aos honorários advocatícios); 3) o valor supra encontra-se na conta judicial nº 4800130980333 - SisconDJ-JT, Banco do Brasil; 4) os dados bancários indicados pelo sindicato autor constam na manifestação de ID 45c26d7; 5) consta nos autos procuração do(a) substituído(a) conferindo poderes para recebimento de valores (ID e686878). Nesta data, 06 de maio de 2026, eu, LUIZA MARIA DE MELO SOUZA SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos, etc. Diante da certidão supra, expeça-se alvará de transferência, via SisconDJ-JT, utilizando-se a conta judicial nº 4800130980333 - SisconDJ-JT, Banco do Brasil, em razão do depósito, nos seguintes termos: TRANSFERIR o valor de R$ 3.731,50, a título de crédito do(a) substituído(a), para a conta bancária que segue adiante: TITULARIDADE SINDSAÚDE, CNPJ 07.346.638/0001-28, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 0031, OPERAÇÃO 003, CONTA CORRENTE 6587-4. TRANSFERIR o valor de R$ 418,21, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, para a conta bancária que segue adiante: TITULARIDADE JOÃO VIANEY NOGUEIRA MARTINS, CPF XXX.XXX.XXX-XX, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2015, OPERAÇÃO 1288, CONTA POUPANÇA 752954834-5. AS TRANSFERÊNCIAS ACIMA DEVERÃO SER ACRESCIDAS DE JUROS E DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Notifique-se a parte autora acerca do alvará expedido em seu favor. Comprovado o cumprimento dos alvarás supra, retornem os autos para liberação do valor relativo ao FGTS (R$ 253,72 – planilha de ID a7ba0b7). Observa-se que o valor total da execução foi adimplido, conforme cálculos de ID ac1c6c2, razão pela qual julga-se extinta a execução (art. 924, II, do CPC), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Cumpridas as providências supra, nada mais havendo a providenciar, remeta-se o feito ao arquivo definitivo. Dê-se ciência às partes. ROSSANA TALIA MODESTO GOMES SAMPAIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MILENE DOS SANTOS MACIEL - SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA
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