Processo 0000772-93.2024.5.14.0005
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000772-93.2024.5.14.0005 RECLAMANTE: MICHELY CRISTHINA SILVA MENDES LIMA RECLAMADO: BANCO DA AMAZONIA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9729f63 proferida nos autos. DECISÃO 1) AGRAVO DE PETIÇÃO DA(O) EXECUTADA(O): À vista da interposição de agravo de petição pela parte executada (Id 195af58) contra a r. decisão de Id 848878d, publicada no DJEN de 08/06/2026, passa-se à análise dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal. 1.1) ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS: a) adequação: a medida recursal é adequada em face do ato judicial combatido (art. 897, alínea “a”, CLT); b) tempestividade: o recurso foi protocolado tempestivamente em 18/06/2026, dentro do octódio legal (art. 897, caput e alínea "a", CLT); c) regularidade processual: o advogado subscritor do recurso possui poderes de representação nos autos, conforme instrumento de mandato de Id 3d66af1; d) preparo: a execução está integralmente garantida pelo depósito judicial/penhora/seguro garantia judicial de Id 6ec60b5. 1.2) ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS: a) cabimento: o recurso é cabível contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de execução (art. 893, IV e § 1º, CLT); b) interesse recursal: a parte recorrente foi sucumbente na decisão (art. 996, CPC); c) legitimidade: a(o) executada(o) é parte legitimada a recorrer, nos termos da lei civil. 2) DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL: Preenchidos todos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, ADMITO o agravo de petição interposto pela parte executada. 3) INTIMAÇÃO PARA CONTRAMINUTA: Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar contraminuta, sob pena de preclusão. 4) REMESSA AO TRIBUNAL: Sobrevindo contraminuta ou decorrido in albis o prazo, remetam-se os autos ao e. Tribunal para julgamento. PORTO VELHO/RO, 22 de junho de 2026. VITOR LEANDRO YAMADA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICHELY CRISTHINA SILVA MENDES LIMA
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