Processo 0000772-96.2025.5.06.0291

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000772-96.2025.5.06.0291
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara Única do Trabalho de Palmares
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: NISE PEDROSO LINS DE SOUSA RORSum 0000772-96.2025.5.06.0291 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECORRIDO: SANNYELTON LIMA DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e19683d proferida nos autos. RORSum 0000772-96.2025.5.06.0291 - Primeira Turma Recorrente:   1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Recorrido:   Advogado(s):   SANNYELTON LIMA DE SOUZA JOSE LIVONILSON DE SIQUEIRA (PE22443)   Registra-se que a controvérsia jurídica em análise envolve a aplicação de entendimento firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº IRR-1757-68.2015.5.06.0371 (Tema 15 - Resolução nº 224/2024 do TST). RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/06/2026 - Id d92d541; recurso apresentado em 01/07/2026 - Id cd533aa). Representação processual regular (Id c4d8632 ). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969).   RECURSO REPETITIVO TEMA: 15 do TST A decisão regional se manifestou: "Da cumulação do AADC com o adicional de periculosidade. Tema 15 do TST (...) A controvérsia já se encontra pacificada pela Corte Superior Trabalhista, que, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº 1757-68.2015.5.06.0371 (Tema 15), firmou tese vinculante reconhecendo a possibilidade de cumulação do AADC com o adicional de periculosidade, em virtude da diversidade de fatos geradores e naturezas jurídicas das parcelas. Eis a tese fixada: "Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente." A tese fixada em sede de Recursos Repetitivos é precedente de observância obrigatória pelos juízes e tribunais, nos termos do art. 927, III, do Código de Processo Civil. Portanto, é possível a cumulação do AADC e do adicional de periculosidade. Com efeito, o AADC remunera o desgaste físico, a exposição a intempéries e as condições adversas inerentes ao trabalho postal externo em vias públicas, abrangendo todos os carteiros que exerçam atividade de distribuição e/ou coleta, independentemente do meio de locomoção utilizado. O adicional de periculosidade do art. 193, § 4º, da CLT, por sua vez, tem como fato gerador o risco acentuado à integridade física decorrente da condução de motocicleta. As parcelas, portanto, possuem fundamentos, fatos geradores e naturezas jurídicas absolutamente distintos, não havendo falar em duplicidade de pagamento. A invocação da cláusula 4.8.2 do PCCS/2008 e das normas coletivas posteriores também não socorre a recorrente. A previsão de supressão do AADC quando houver instituição legal de mecanismo "sob o mesmo título ou idêntico fundamento/natureza" pressupõe identidade que, no caso, é inexistente. As verbas em cotejo não se confundem em sua razão de ser, conforme reiteradamente reconhecido pela jurisprudência do TST. No caso vertente, é incontroverso que o autor exerce a função de Carteiro…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados