Processo 0000772-96.2026.5.18.0301
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS ATSum 0000772-96.2026.5.18.0301 AUTOR: WILDO ALVES SILVA RÉU: GIC SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b6a6a7 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de ação trabalhista ajuizada por WILDO ALVES SILVA em desfavor de GIC SERVIÇOS LTDA. Na interlocutória de ID 5e58447, o reclamante justifica a sua ausência à audiência una realizada por este Juízo no dia 03/08/2026, às 14h30min, alegando problemas técnicos. Argumenta que houve “durante a realização da audiência, ocorreu falha inesperada na conexão de internet, circunstância que impossibilitou sua permanência na sala virtual”. Pretende o desarquivamento dos autos, a repetição do ato e a isenção do pagamento das custas processuais. Rejeito os argumentos ventilados pelo reclamante na interlocutória de ID 5e58447 e indefiro o pedido de desarquivamento dos autos, de repetição do ato e de isenção do pagamento das custas processuais. Apesar de a parte narrar problemas técnicos, ressalto que incumbe às partes providenciar os meios telemáticos de participação nos atos processuais, bem como a estabilidade do funcionamento desses meios, verbis: “AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE INTERROGATÓRIO. PROBLEMAS TÉCNICOS DE RESPONSABILIDADE DA PARTE. APLICAÇÃO DE REVELIA E CONFISSÃO FICTA. ART. 4º, §§ 3º E 4º DA PORTARIA TRT 18ª SGP nº 437/2022. A não participação da parte em audiência telepresencial em decorrência de problemas técnicos de sua responsabilidade implica o reconhecimento da revelia e confissão ficta, nos termos do inciso do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Portaria TRT 18ª SGP nº 437/2022.” (TRT-18 – ROT: 00003293120255180221, Relator.: PAULO PIMENTA, Data de Julgamento: 05/12/2025, 2ª TURMA – Gab. Des. Paulo Sérgio Pimenta.) “CONFISSÃO FICTA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. JUÍZO 100% DIGITAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA OCORRÊNCIA DE PROBLEMA TÉCNICO. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA PARTE RECLAMANTE. CONFISSÃO FICTA QUE SE CONFIRMA. Não tendo o Reclamante comparecido à audiência de instrução, nem apresentado justificativa para a ausência dele ao referido ato, impõe-se a declaração da sua confissão. Registre-se que não consta que tenha existido qualquer problema técnico durante a realização da audiência. Nesse contexto, tendo em vista que o Reclamante estava ciente de que a sua ausência à audiência de instrução, sem motivo justificado, acarretaria a pena de confissão quanto à matéria de fato, correta a sentença ao declarar a sua confissão ficta, nos exatos termos da Súmula nº 74 do TST.” (TRT-18 – ROT: 00118954320245180081, Relator.: ELVÉCIO MOURA DOS SANTOS, Data de Julgamento: 05/12/2025, 3ª TURMA – Gab. Des. Elvécio Moura dos Santos.) “DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL. RESPONSABILIDADE PELO ACESSO À PLATAFORMA VIRTUAL. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA E CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto pela reclamante em face da sentença que considerou injustificada a ausência da reclamante na audiência inicial telepresencial e determinou o arquivamento definitivo da ação, com a condenação da reclamante ao pagamento das custas processuais arbitradas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a ausência da reclamante na audiência inicial telepresencial…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.