Processo 0000773-06.2025.5.19.0005
TRT19 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000773-06.2025.5.19.0005 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 632840d proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos etc. 1. Feitos os devidos esclarecimentos (#id:04e8ef1), HOMOLOGO os cálculos tombados sob #id:487d25b, apresentados pelo(a) Perito(a) Judicial, para que produzam os seus efeitos legais. Quanto à perícia contábil, considerando o trabalho realizado pelo perito, arbitro os honorários periciais em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), que passam a fazer parte da execução em trâmite. Resumo: * Valor bruto devido ao reclamante: R$ 294.220,00; * Contribuição previdenciária (parte empregado): R$ 9.308,67; * Contribuição previdenciária (parte empregador): R$ 30.169,50; * Previdência privada (parte empregado): R$ 14.165,08; * Previdência privada (parte empregador): R$ 14.165,08; * Imposto de renda (empregado): R$ 0,00; * Honorários sucumbenciais (advogado parte autora): R$ 44.133,00; * Honorários periciais (SANDRELY PIMENTEL CARDOSO): R$ 2.500,00; * Custas processuais: R$ 7.653,75; TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 392.841,33, atualizado até 20.052026. 2. INTIME(EM)-SE a(s) reclamada(s) por DEJT para QUITAR(EM) o valor homologado, no prazo de 48 horas (art. 880, CLT). 3. Decorrido o prazo supra, sem a devida quitação, proceda-se nos termos dos arts. 835, I e 854, CPC, estando, desde logo, autorizado o manuseio das ferramentas executórias disponíveis para perseguição da dívida objeto da condenação, com efetivação de todas as pesquisas de dados públicos e privados que se fizerem necessárias, em observância ao princípio constitucional da duração razoável do processo. 4. Na hipótese de garantia integral da execução por meio de depósito espontâneo efetuado pela parte executada, inicia-se automaticamente o decurso do prazo para a oposição de embargos à execução, conforme estabelece a legislação processual trabalhista; por outro lado, na hipótese de garantia da execução por intermédio de bloqueio eletrônico de ativos financeiros realizado de forma forçada, impõe-se a convolação do bloqueio em penhora, com a devida intimação do devedor para dar início ao prazo do embargo à execução; nas duas hipóteses, deixando a parte executada transcorrer o prazo legal sem a apresentação de qualquer impugnação ou embargos, ou caso haja manifestação expressa de concordância com os valores apurados, o montante da execução torna-se definitivamente INCONTROVERSO. Diante da estabilização do valor devido e da preclusão operada, impõe-se a liberação imediata e desburocratizada dos valores aos seus legítimos credores, haja vista a natureza estritamente alimentar do crédito trabalhista e o direito fundamental à razoável duração do processo e à efetividade da tutela executiva. Desta forma, com o escopo de evitar-se liberação indevida, remetam-se os autos ao setor de cálculos, a fim de que seja elaborada planilha explicativa de crédito, dispondo quanto cabe e a quem cabe o valor comprovado, inclusive, no tocante às exações legais. Em seguida, TRANSFIRA-SE para as contas indicadas pelos credores o valor comprovado (total da execução), no prazo de 05 (cinco) dias, ou, não as indicando, para qualquer conta ativa obtida junto ao CCS, conforme planilha elaborada, transferindo-se para as guias…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT19
O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.