Processo 0000773-20.2020.5.14.0005

TRT14 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000773-20.2020.5.14.0005
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
16/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO CumSen 0000773-20.2020.5.14.0005 EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EXECUTADO: L & L INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0086bee proferido nos autos. DESPACHO   Na manifestação Id b9b9ac3, o MPT requereu liberação financeira, mediante futura prestação de contas. Por meio do despacho Id b449d9e, este juízo determinou a destinação do saldo financeiro existente nos autos, no montante de R$ 100.219,26 (ID b7d7047) e eventuais acréscimos, à Associação de Preservação do Meio Ambiente dos Rios Amazônicos (APREMARA), inscrita no CNPJ nº 07.517.111/0001-19, para aplicação exclusiva na execução do projeto "Feira Agroecológica e de Economia Solidária do MAB". Referida Associação apresentou o Termo de Responsabilidade de Id 878cc20, o orçamento de despesas (Id 895bafd) e cronograma de execução (Id 2ef3efa). O MPT  apresentou Termo de Recebimento de Bens e/ou Valores em Reparação a Lesão ou a Danos Coletivos nº 3.2026 (Id 4f1fbed) e Acordo de Cooperação Técnica (Id 2c3fe11). Pelo exposto, delibero: 1) LIBERAÇÃO FINANCEIRA: Defiro o pedido formulado pelo MPT, determinando a liberação  do saldo financeiro existente nos autos, no montante de R$ 100.219,26 (ID b7d7047) e eventuais acréscimos, à Associação de Preservação do Meio Ambiente dos Rios Amazônicos (APREMARA), inscrita no CNPJ nº 07.517.111/0001-19, para aplicação exclusiva na execução do projeto "Feira Agroecológica e de Economia Solidária do MAB".  Expeça-se o necessário. 2) PRESTAÇÃO DE CONTAS: Fixo o prazo de 30 dias para a Entidade beneficiada formular a prestação de contas nos autos, a contar do encerramento da Feira Agroecológica e de Economia Solidária do MAB. 3) PROSSEGUIMENTO: Aguarde-se a prestação de contas, em sobrestamento. 4) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES E ADVOGADOS(AS):  a) ficam as partes com procuradores constituídos e habilitados nos autos intimados(as) do inteiro teor deste despacho mediante publicação no DJEN; b) intimem-se as partes sem procuradores constituídos e habilitados nos autos via postal, telegrama ou oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento; c) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, fica esta intimada via sistema, por meio do seu representante judicial; d) fica autorizada, ainda, a utilização excepcional de ligação telefônica, mensagem eletrônica ou e-mail para comunicação dos atos processuais às partes, advogados(as), testemunhas e peritos quando por esses requerido ou autorizado. PORTO VELHO/RO, 15 de junho de 2026. VITOR LEANDRO YAMADA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - L & L INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI

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