Processo 0000773-23.2026.5.05.0017
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000773-23.2026.5.05.0017 RECLAMANTE: JOSE CARLOS CONCEICAO DE ASSIS RECLAMADO: EXPRESSO 44 SERVICOS E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9ce6b2 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. I – RELATÓRIO: O reclamante requer tutela cautelar para preservação de provas digitais que estariam sob a guarda das reclamadas ou de terceiros por elas contratados, relativas, entre outros elementos, ao sistema eletrônico de ponto, banco de horas, GPS/telemetria dos veículos, registros do Onelog/MBRF, acessos ao centro de distribuição, câmeras e documentos técnicos referentes aos pontos de conexão elétrica dos caminhões frigoríficos. Sustenta risco de perda das informações em razão de eventual política de retenção, sobrescrição ou eliminação dos dados. II - FUNDAMENTAÇÃO Nos termos dos arts. 300 e 301 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho, a tutela de urgência de natureza cautelar poderá ser concedida quando demonstradas a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, os documentos trazidos com a inicial revelam, em cognição sumária, a efetiva utilização de meios eletrônicos relacionados à prestação laboral. Foram juntadas conversas operacionais e registros do sistema Onelog/MBRF, nos quais constam informações referentes a clientes, descarga e tempo de espera, bem como telas do sistema de ponto contendo registros de jornada e saldo positivo de 49 horas e 33 minutos. A própria inicial relaciona, ainda, arquivos audiovisuais relativos à operação e ao ponto de conexão elétrica. Há, portanto, elementos suficientes para demonstrar que os dados cuja conservação é postulada possuem relação com as questões controvertidas e poderão ser relevantes para a futura instrução processual. O perigo de dano também se encontra presente. Tratando-se de registros eletrônicos mantidos em sistemas empresariais, inclusive eventualmente administrados por terceiros, é possível que estejam sujeitos a rotinas de retenção, sobrescrição ou eliminação. Considerando, ainda, que o vínculo de emprego foi encerrado em 01/06/2026, a preservação do conteúdo ainda existente mostra-se adequada para impedir o perecimento da prova. A medida ora examinada não importa reconhecimento da veracidade das alegações do reclamante, tampouco antecipação do juízo sobre jornada, periculosidade, responsabilidade das reclamadas ou qualquer outro pedido de mérito. Destina-se exclusivamente à conservação de elementos probatórios, cuja pertinência, autenticidade e valor serão oportunamente apreciados. III – DISPOSITIVO: Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA CAUTELAR, para determinar que as reclamadas, no prazo de 5 dias da ciência desta decisão, adotem as providências necessárias à preservação dos dados ainda existentes, em formato que conserve, quando disponíveis, seus arquivos originais e respectivos metadados, referentes ao período contratual do reclamante, de 01/03/2026 a 01/06/2026, especificamente: a) registros do sistema eletrônico de ponto e banco de horas, inclusive marcações originais, alterações, ajustes e respectivas trilhas de auditoria; b) registros de GPS, telemetria e tacógrafo dos veículos conduzidos pelo reclamante, inclusive os de placas RMO9E98, RMO9E94 e QUR0C68; c) registros do Onelog/MBRF relacionados às atividades desempenhadas pelo…
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