Processo 0000773-24.2025.5.07.0010
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000773-24.2025.5.07.0010 RECLAMANTE: JUCELIO COSME PEREIRA RECLAMADO: KIC - ELEV JARDINS DE FATIMA CONSTRUCOES E INCORPORACOES SPE LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e1353d proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devido fins, que a parte exequente protocolou a petição de ID. 9383203, informando concordar com o parcelamento do débito exequendo nos moldes do art. 916 do CPC/2015. Nesta data, 07 de julho de 2026, eu, MARIANNE MELO DE FARIAS RIBEIRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. A reclamada após ter sido devidamente citada para pagar o débito exequendo, protocolou a petição ID. c277273 requerendo o parcelamento do débito exequendo nos moldes do art. 916 do CPC/2015. Afirma a empresa acionada que o débito exequendo é de R$ 95.188,59, sendo que efetivamente já depositou o valor de R$ 28.556,58, correspondentes a 30% (trinta por cento) do débito exequendo em conta judicial à disposição deste Juízo, na data de 23/07/2026, conforme documento de ID. 1c68f5a. A parte reclamante por sua vez, protocolou a petição de ID. 9383203, informando concordar com o parcelamento do débito exequendo nos moldes do art. 916 do CPC/2015. Isto posto, defiro o pedido da empresa executada, devendo a empresa reclamada efetuar o pagamento das 6 (seis) parcelas nas datas de 24/08/2026, 23/09/2026, 23/10/2026, 23/11/2026, 23/12/2026 e 25/01/2027, pelo valores respectivos de R$ 11.216,38, R$ 11.328,55, R$ 11.441,83, R$ 11.556,25, R$ 11.671,81 e R$ 11.788,53 para cada parcela, devendo comprovar nos autos. Ressalte-se que o não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, no vencimento das subsequentes e o prosseguimento da execução, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos. Considerando que o exequente indicou os dados bancários, deverá a Secretaria da Vara expedir Alvará Judicial Eletrônico de Transferência para fins de liberação dos valores que se encontram à disposição deste Juízo, procedendo-se ao recolhimento proporcional dos valores devidos, referentes ao crédito do reclamante, frisando que o valor referente ao FGTS deverá ser depositado na conta vinculada com posterior expedição de alvará, honorários advocatícios sucumbenciais, contribuição previdenciária e imposto de renda sobre os honorários advocatícios, tal qual os cálculos de ID. a77885d. A Secretaria da Vara deverá transferir os importes referentes ao crédito do exequente para a conta bancária informada na petição de #id:9383203. Notifiquem-se as partes dando-lhes ciência do presente despacho. Após, aguarde-se a comprovação dos 6 (seis) depósitos concernentes ao parcelamento em tela. Fica a Secretaria desta Vara do Trabalho autorizada a expedir os competentes alvarás à medida que forem comprovados os depósitos subsequentes, devendo ser observado o recolhimento da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda devido. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 08 de julho de 2026. RAQUEL CARVALHO VASCONCELOS SOUSA…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.