Processo 0000773-27.2025.5.18.0104

TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000773-27.2025.5.18.0104
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
01/07/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: WANDA LUCIA RAMOS DA SILVA ROT 0000773-27.2025.5.18.0104 RECORRENTE: HOZENILTO SANTOS LIMA RECORRIDO: FOXX FACILITIES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4322ac proferida nos autos. ROT 0000773-27.2025.5.18.0104 - 3ª TURMA Valor da condenação: R$ 30.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. HOZENILTO SANTOS LIMA CARLOS ANTONIO VIEIRA BARROS JUNIOR (GO54092) JOURDAN ANTONIO BARROS CRUVINEL (GO31294) LILIANE ALVES DE MOURA (GO30679) MARCEL BARROS LEAO (GO29482) SUELI VIEIRA DA SILVA (GO38797) TERESA APARECIDA VIEIRA BARROS (GO11841) Recorrido:   Advogado(s):   BUTKUS ADM & SERVICOS LTDA PAULA ARAUJO COSTA (GO34873) Recorrido:   Advogado(s):   FOXX FACILITIES LTDA PAULA ARAUJO COSTA (GO34873) Recorrido:   Advogado(s):   LIMITED SERVICOS LTDA PAULA ARAUJO COSTA (GO34873) Recorrido:   Advogado(s):   MUNICIPIO DE RIO VERDE LAZARO IRAN DE SOUZA BRITO (GO23007) Recorrido:   Advogado(s):   PLAYER SERVICE LTDA PAULA ARAUJO COSTA (GO34873) Recorrido:   Advogado(s):   TDR SERVICOS E LOCACOES LTDA PAULA ARAUJO COSTA (GO34873)   RECURSO DE: HOZENILTO SANTOS LIMA Ante o prescrito no artigo 896 da CLT, ressalta-se que somente serão examinadas as alegações recursais de afronta direta e literal à Constituição Federal, violação literal de disposição de lei federal, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme ou OJ do Col. TST, à súmula vinculante do Excelso STF e divergência jurisprudencial. Examina-se ainda arguição de contrariedade às decisões de caráter vinculante prolatadas pelo Col. TST em julgamento de IRR, IRDR e IAC (IN nº 40/2016 do TST, alterada pela Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024) e às decisões de caráter vinculante do Excelso STF (artigo 927 do CPC, aplicado subsidiariamente). Deixa-se de analisar a arguição de afronta aos dispositivos e de contrariedade às súmulas/OJs, porventura citados na revista de modo genérico, sem que a parte recorrente tenha esclarecido os motivos de eventual violação e contrariedade (artigo 896, § 1º-A, II e III, da CLT).   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/05/2026 - Id 43392cc; recurso apresentado em 21/05/2026 - Id ae5343f). Representação processual regular (Id d25c812). Custas processuais pela reclamada (Id. 3ba98fa).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL   Alegação(ões): - violação do artigo 93, IX, da CF.            - violação dos artigos 832 da CLT e 489, II, § 1º, IV, do CPC. O recorrente entende que ficou configurada negativa de prestação jurisdicional, alegando que, não obstante a oposição de embargos declaratórios, permaneceram os vícios apontados no acórdão. Diante do que estabelece a Súmula 459 do TST, a análise da assertiva de negativa de prestação jurisdicional está restrita à indicação de ofensa aos artigos 93, IX, da CF, 489 do CPC ou 832 da CLT. Assim, não serão apreciadas as demais alegações formuladas neste tópico. O que se denota do acórdão regional, contudo, é que ele se reveste de fundamentação suficiente para sua validade e eficácia, estando revelados os motivos do convencimento do Órgão Julgador, não se cogitando de negativa de prestação jurisdicional. Intactos, portanto, os dispositivos acima mencionados. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO…

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