Processo 0000773-28.2025.5.06.0147

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000773-28.2025.5.06.0147
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Jaboatão
Última publicação
31/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000773-28.2025.5.06.0147 RECLAMANTE: THIAGO ANDRE AVELINO RECLAMADO: NX BOATS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NAUTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94d2f9b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA     I - RELATÓRIO   Dispensado, nos termos do art. 852-I da CLT.   II - FUNDAMENTAÇÃO   Sempre que nesta decisão seja feita referência a página do processo, deve ser considerada a abertura integral do PDF em ordem crescente.   .          BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA   Defiro. A parte reclamante percebia menos que 40% do limite máximo de benefício do Regime Geral de Previdência Social, de modo que sua situação de pobreza é presumida pelo §3º do art. 790 da CLT.   Considerando que o reclamante é beneficiário da Justiça gratuita, não incidem sobre ele de imediato os encargos da sucumbência na forma como estabelecido pelo §4º do art. 791-A, nem o disposto no art. 790-B, caput e §4º, ambos da CLT, cujos dispositivos foram declarados parcialmente inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal em 22/10/2021, no julgamento da ADIn nº 5766.   "§4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário."   Os trechos em destaque foram declarados inconstitucionais pelo STF, de modo que a responsabilidade do beneficiário da Justiça gratuita pelo pagamento de honorários advocatícios e/ou periciais permanecerá com exigibilidade suspensa ainda que o crédito recebido seja suficiente para o correspondente pagamento.   .           PRELIMINAR DE INÉPCIA SUSCITADA   A parte reclamada suscita a inépcia da petição inicial, argumentando que o reclamante formulou pedido cumulativo de adicional de insalubridade e de periculosidade, mas apresentou causa de pedir apenas em relação à insalubridade.   A petição inicial no processo do trabalho rege-se pelo princípio da simplicidade, bastando uma breve exposição dos fatos e a dedução do pedido, conforme o artigo 840, parágrafo 1º, da CLT.   No caso em análise, verifico que, durante a audiência de instrução (ID. f435900), o autor declarou a sua opção exclusiva pela apuração e recebimento do adicional de insalubridade, em obediência ao artigo 193, parágrafo 2º, da CLT, que veda a cumulação dos adicionais, e em consonância com a tese jurídica (Tema 17) fixada pela Corte Superior Trabalhista no julgamento do incidente de resolução de recurso TST-IRR-239-55.2011.5.02.0319.    Com essa delimitação feita em audiência, a análise da periculosidade restou prejudicada e a lide foi devidamente estabilizada em torno da insalubridade, sobre a qual a petição inicial apresenta fundamentação clara e permitiu o amplo exercício do direito de defesa pela reclamada.   Diante do exposto, rejeito a preliminar de inépcia, pois a petição inicial atende ao breve relato fático exigido pelo art. 840, §1º da CLT.   .    DAS VERBAS RESCISÓRIAS E…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados