Processo 0000773-38.2025.5.13.0016
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATOLÉ DO ROCHA ATSum 0000773-38.2025.5.13.0016 AUTOR: IRAILTON FERREIRA DOS SANTOS RÉU: HPN CONSTRUCOES, INCORPORACOES E LOCACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3169c9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a manifestação de concordância apresentada pela reclamada, reconsidero o despacho anterior e defiro o pedido de retificação formulado pelo patrono da parte reclamante no #id:52ed262. Com efeito, o indeferimento anterior teve como fundamento a impossibilidade de alteração unilateral dos termos do acordo homologado, especialmente diante da ausência, até então, de anuência da parte contrária. Todavia, sobreveio manifestação expressa da reclamada, concordando com a retificação pretendida e esclarecendo que a alteração requerida não modifica o valor global do acordo, o número de parcelas, o ônus financeiro assumido pela ré ou qualquer outra condição essencial da avença, limitando-se ao redirecionamento da 7ª parcela ao patrono da parte reclamante. Conforme esclarecido pelas partes, do valor global do acordo homologado, a quantia de R$ 5.716,95 corresponde aos honorários advocatícios devidos ao patrono do reclamante, abrangendo honorários contratuais e sucumbenciais. Todavia, as parcelas já direcionadas ao advogado totalizam apenas R$ 4.185,94, remanescendo diferença de R$ 1.531,01 para integralização do montante ajustado. Assim, diante da concordância expressa de ambas as partes e por se tratar de mera adequação da forma de pagamento, sem majoração do valor homologado ou alteração do ônus financeiro da reclamada, defiro a retificação da ata de audiência de #id:e7aea91, para fazer constar que a 7ª parcela do acordo, no valor de R$ 1.530,99, com vencimento em 01/12/2026, deverá ser paga diretamente ao patrono da parte reclamante, Dr. Clóvis Fernandes, OAB/PB nº 9.627. Ficam mantidas, em todos os demais termos, as disposições constantes da ata de audiência homologada. Verifico, ainda, que resta pendente de cumprimento a anotação do contrato de trabalho na CTPS do autor determinada na sentença (#id:9e56b94) e que não foi abrangida nos termos do acordo. Assim, fica o reclamado intimado a realizar a anotação digital, via eSocial, da RETIFICAÇÃO do contrato de trabalho do(a) autor(a), com comprovação nos autos, para fazer constar a admissão em 26/12/2022 e a extinção do vínculo de emprego em 08/06/2025 (considerando a projeção de 36 dias do aviso prévio - OJ TST nº 82, da SDI 1), mencionando no campo "anotações gerais" da CTPS que o último dia trabalhado ocorreu em 03/05/2025, sob pena de aplicação de multa de um salário mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a) sem prejuízo da anotação pela Secretaria da Vara do Trabalho, via eSocial. Intimem-se. Cumpra-se. CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de maio de 2026. DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HPN CONSTRUCOES, INCORPORACOES E LOCACOES LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.