Processo 0000773-43.2019.8.05.0041
TJBA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CAMPO FORMOSO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000773-43.2019.8.05.0041 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CAMPO FORMOSO AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): WILLIAM FERREIRA COSTA registrado(a) civilmente como WILLIAM FERREIRA COSTA (OAB:BA51849), RAFAEL BARBOSA LINS (OAB:BA62958) REU: ANDERSON CRUZ DE JESUS Advogado(s): SENTENÇA Por força do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 353, DE 06 DE ABRIL DE 2026, publicado em 07/04/2026, que instituiu a 3ª Edição do Projeto TJBA Mais Júri, o presente feito da competência do Tribunal do Júri será processado e julgado nos termos do mencionado projeto, com atuação de cooperativa de grupo de trabalho operacional, nos moldes do art. 6º do ato normativo supracitado. Trata-se de processo criminal em que o Ministério Público do Estado da Bahia ofereceu denúncia em face de ANDERSON CRUZ DE JESUS, imputando-lhe a prática do delito previsto no art. 121, 8 2º, incisos II e III, do Código Penal. Narra a peça acusatória que no dia 16 de junho de 2019, não informando hora exata, porém, no período noturno, ANDERSON CRUZ DE JESUS, na localidade da Fazenda Tábua, zona rural, deste município de Campo Formosa/BA, após uma festa de argolinha, por motivo fútil, com intenso e deliberado animus necandi, depois de ter uma discussão com a vítima, Francinaldo Batista de Oliveira, desferiu diversos golpes de canivete neste, sendo encontrado seu corpo apenas na manhã seguinte pela estrada. Segundo restou apurado, narrado nos autos que momentos antes da ação criminosa no dia, hora e lugar relatados anteriormente, a vítima havia se desentendido com ANDERSON CRUZ DE JESUS, no meio da festa por causa de bebida alcoólica e, Josean Batista da Silva, primo de Francinaldo, separou os envolvidos. Minutos depois, a vítima decidiu ir embora do festejo sozinho, sendo encontrado morto pela manhã nas proximidades da festa. Cumpre pontuar que, tanto Josean Batista da Silva como Alan Silva de Aguiar, amigos da vítima, relataram que o padecente não tinha inimigos e a única confusão que Francinaldo teve naquela noite foi com ANDERSON CRUZ DE JESUS, ora denunciado. Além disso, cabe ressaltar, a vítima recebeu diversos golpes de arma branca, conforme laudo pericial acostado. A denúncia foi apresentada 03 de dezembro de 2019 (ID 142190214). Foi apresentado Inquérito policial nº 149/2019 (ID 142190216). Boletim de ocorrência (ID 142119217). Termos de declaração, auto de qualificação e interrogatório, declaração de óbito (ID 142190218). Laudo de exame de necrópsia (ID 142190219). Relatório de termos de declaração (ID 142190220). O Ministério Público requereu o retorno dos autos para à Delegacia de Polícia (ID 142190221). Laudo de exame pericial da vítima (ID 142190223). A denúncia foi oferecida em 03 de dezembro de 2019 (ID 142190226). Decisão recebimento da denúncia, dia 16 de dezembro de 2019 (ID. 142190226). Certidão de citação do réu assinada (ID 142190227). Resposta a acusação apresentada em 11 de fevereiro de 2020, a defesa requereu a rejeição da denúncia por falta de provas, ao (ID 142190231). Parecer ministerial manifestando pelo indeferimento do pleito para que a denúncia ofertada contra o réu fosse rejeitada, e solicitando a designação de audiência de instrução (ID 142190240). Designação de audiência de instrução para o dia 28 de junho de 2022 (ID 199872926). Certidão estadual de 1º grau (ID…
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