Processo 0000773-44.2018.5.05.0036
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000773-44.2018.5.05.0036 RECLAMANTE: EDY ROQUE DOS SANTOS CORREIA RECLAMADO: SOC CIVIL EDUC E DE ENGENHARIA ELETRO MEC DA BAHIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 465da5a proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se de incidente processual apresentado pelo executado, por meio do qual pleiteia o levantamento da indisponibilidade e o cancelamento da penhora realizada sobre o imóvel registrado sob a matrícula de número 18734, sob o argumento de que se trata de bem de família e, portanto, impenhorável nos termos da legislação federal. Para amparar suas alegações, o executado instruiu o requerimento exclusivamente com uma certidão de ônus reais do imóvel e uma única conta de energia elétrica de emissão recente. O exequente manifestou-se acerca do pedido, pugnando pela manutenção da constrição judicial diante da fragilidade do acervo probatório colacionado pelo devedor. Pois bem. A impenhorabilidade do bem de família legal é regida pela Lei nº 8.009/1990, cujo escopo consiste na preservação da dignidade da pessoa humana e na garantia fundamental do direito social à moradia da entidade familiar Para que o imóvel residencial goze de tal proteção legal e seja resguardado contra execuções forçadas, é imperioso que reste cabalmente caracterizada a sua destinação fática, qual seja, a utilização de forma permanente e habitual para a habitação da entidade familiar Embora o Tribunal Superior do Trabalho adote entendimento pacífico no sentido de mitigar o rigor probatório quanto à inexistência de outros bens pertencentes ao executado, de modo a evitar a exigência de prova negativa desproporcional, é dever inafastável da parte devedora colacionar aos autos indícios mínimos e consistentes que atestem que o bem constrito serve efetivamente de morada ao devedor ou à sua família . No caso sob exame, verifica-se que o devedor limitou-se a anexar aos autos uma certidão de ônus reais e uma única conta de energia elétrica. Ocorre que a certidão de ônus reais possui o condão exclusivo de atestar a propriedade registral e eventuais gravames averbados na matrícula imobiliária, de modo que tal documento não se presta a demonstrar quem reside ou de que forma o imóvel é usufruído faticamente. Ademais, a juntada de apenas uma conta de consumo de energia elétrica, de forma isolada e sem outros elementos de convicção temporal, revela-se flagrantemente frágil e insuficiente para atestar a estabilidade e a habitualidade residencial necessárias para configurar a proteção legal do bem de família. A comprovação de que o imóvel se amolda à finalidade existencial prevista na Lei nº 8.009/1990 pressupõe a apresentação de um acervo robusto, compreendendo faturas de consumo de períodos pretéritos e diversos, correspondências pessoais do devedor e certidões que indiquem a regularidade de sua destinação de moradia. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido de rejeitar alegações de impenhorabilidade de bem de família em sede de execução quando se constata que o acervo probatório coligido pelo devedor é incipiente e inadequado para subsidiar a veracidade da moradia permanente da unidade familiar, consoante precedente abaixo colacionado: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.