Processo 0000773-57.2026.5.19.0009
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000773-57.2026.5.19.0009 AUTOR: CARLOS DEAN TENORIO URUBA JUNIOR RÉU: CONDOMINIO RESERVA DO PRATA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a41b54 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de apreciação do pedido de tutela antecipada de urgência formulado por CARLOS DEAN TENÓRIO UTUBÁ JUNIOR na petição inicial (ID 6aaf0f5), reiterado pela petição de ID 831a8b3 (fls. 36), por meio do qual objetiva a expedição de alvará judicial para habilitação e recebimento do benefício do Seguro-Desemplego. Sustenta a parte autoral que foi admitida em 25/11/2024 e dispensada sem justa causa em 13/04/2026, tendo a empregadora fornecido guia com inconsistência no cadastro de dados que inviabilizou a liberação do amparo financeiro junto ao órgão competente. Analiso o requerimento. A concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada exige a presença concomitante dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil (CPC), aplicável subsidiariamente ao processo trabalhista nos termos do art. 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No caso concreto, a probabilidade do direito resta devidamente evidenciada pela prova documental encartada. O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (ID 0c62ba5, fls. 13/14) comprova de maneira cristalina a dispensa do obreiro por iniciativa do empregador sob a modalidade sem justa causa, preenchendo o requisito temporal de vínculo. Lado outro, a guia de requerimento do seguro-desemplego emitida pela empresa (ID b4b898e, fls. 15) demonstra a tentativa de cumprimento da obrigação de fazer e o obstáculo enfrentado pelo trabalhador na fruição da verba em razão do erro no preenchimento do formulário pela ré. Por sua vez, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo se afigura premente e incontroverso diante da natureza estritamente alimentar do seguro-desemplego. O impedimento injustificado ao recebimento da assistência financeira temporária priva o empregado desempregado dos recursos materiais indispensáveis ao seu sustento e ao de sua família, gerando situação de acentuada vulnerabilidade social que não se compatibiliza com a morosidade do trâmite processual. Ademais, constata-se a inexistência de perigo de irreversibilidade do provimento jurisdicional antecipado (art. 300, § 3º, do CPC). A expedição do alvará judicial tão somente supre a falha documental para permitir a postulação administrativa, cabendo ao órgão gestor a checagem dos requisitos legais para o deferimento e pagamento das parcelas. Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA formulado por CARLOS DEAN TENÓRIO UTUBÁ JUNIOR para determinar a imediata expedição de ALVARÁ JUDICIAL em seu favor, a fim de permitir a sua habilitação e o eventual recebimento das parcelas do Seguro-Desemplego, cabendo à autoridade administrativa a aferição dos demais requisitos legais. Expedido o alvará eletrônico pela Secretaria da Vara, intime-se o reclamante para adotá-lo perante os órgãos competentes. Aguarde-se a realização da audiência inicial designada para o dia 14/09/2026 às 08:05. Intimem-se as partes. MACEIO/AL, 27 de julho de 2026. CLAUDEVANIA PEREIRA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS DEAN TENORIO URUBA JUNIOR
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT19
O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.