Processo 0000773-60.2023.8.03.0008
TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: civ1.ljari@tjap.jus.br Número do Processo: 0000773-60.2023.8.03.0008 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WANDERLEY MONCAO DE LIMA REU: ZAX CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, BANCO PAN S.A. DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada por WANDERLEY MONÇÃO DE LIMA em face do BANCO PAN S.A. e da empresa ZAX CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. A parte autora alega, em síntese (ID 3117333), ter sido vítima de fraude envolvendo empréstimos consignados não contratados. Afirma que, induzida em erro, realizou pagamentos via boleto à empresa ZAX CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, acreditando tratar-se de procedimento para cancelamento de operações bancárias indevidas. O juízo deferiu a tutela de urgência para suspender os descontos no benefício previdenciário do autor (ID 3198936). Para localizar a ré ZAX CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, foram feitas várias buscas. De início, a tentativa de citação pelos Correios não teve sucesso, com a informação "não procurado" (ID 18392400). Depois, foram consultados os sistemas RENAJUD, SNIPER e SISBAJUD (ID 24179812). Uma nova tentativa de citação por carta foi feita no endereço atualizado, mas também não funcionou porque a empresa "mudou-se" (ID 25137782). Por outro lado, o BANCO PAN S.A. integrou regularmente a lide. A instituição financeira apresentou contestação no ID 3441325, defendendo a legitimidade da contratação realizada por meio digital, com utilização de biometria facial, e comprovando a disponibilização dos valores em conta de titularidade do autor. Como a empresa ZAX não foi localizada, a Defensoria Pública pediu a citação por edital (ID 26388882), o que foi aceito no ID 26837355. O edital foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 16/03/2026 (ID 27210788). Os autos vieram conclusos para análise. DECIDO. Ao reexaminar os pressupostos processuais, verifica-se a ocorrência de equívoco procedimental que demanda correção imediata. O presente feito tramita sob o rito da Lei nº 9.099/95, conforme fixado na certidão de distribuição (ID 3117350). No sistema dos Juizados Especiais Cíveis, a citação por edital é expressamente vedada pelo artigo 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Tal restrição fundamenta-se nos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, que regem o rito sumaríssimo, sendo incompatível com a dilação temporal e a ficção jurídica inerentes à citação editalícia. Assim, a decisão (ID 26837355) que autorizou a citação por edital deve ser revista. Isso porque ela contraria a regra clara da lei dos Juizados Especiais, que proíbe esse tipo de citação para garantir que o processo seja rápido e simples. Quando o réu não é encontrado para a citação pessoal, o juiz deve seguir o que a lei específica determina, não sendo possível usar o edital. Portanto, é necessário anular a decisão anterior para corrigir o andamento do processo. A citação válida é pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. No caso da empresa ZAX CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, foram esgotados os meios razoáveis de localização, inclusive com consultas a sistemas auxiliares do Poder Judiciário, sem que se obtivesse êxito na indicação de paradeiro atualizado. A…
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