Processo 0000773-60.2023.8.27.2702
TJTO • Cumprimento de Sentença
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Cumprimento de sentença Nº 0000773-60.2023.8.27.2702/TO REQUERENTE : MARIA AURORA DIAS ADVOGADO(A) : JOAO PAULO GOMES DOS SANTOS (OAB GO050050) REQUERIDO : UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA ADVOGADO(A) : SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407) SENTENÇA Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins 1ª Escrivania Cível de Alvorada Processo número: 0000773-60.2023.8.27.2702 Sentença Trata-se de procedimento judicial em que a parte manifestou expressamente o desejo de promover o arquivamento definitivo do feito, sem o interesse na continuidade da tramitação processual. O pedido formulado pela parte configura manifestação inequívoca de vontade voltada à perda do interesse processual superveniente no prosseguimento da demanda. O ordenamento jurídico confere aos litigantes a autonomia da vontade quanto à manutenção do interesse na tutela jurisdicional do Estado, de sorte que a declaração no sentido de não mais prosseguir com o feito impõe a sua extinção. Considerando que a pretensão deduzida visa colocar termo ao processo sem a necessidade de incursão no mérito da causa, a homologação do pedido de arquivamento com a consequente extinção da relação processual é a medida jurídica adequada, restando esvaziado o objeto do feito por ato voluntário do interessado. Dispositivo Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do interesse processual. Sem custas remanescentes e sem condenação em honorários advocatícios, haja vista a natureza do pedido. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais e cartorárias de praxe, proceda-se à baixa definitiva do feito no sistema e ao consequente arquivamento definitivo dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Alvorada - TO, data registrada pelo sistema.
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