Processo 0000773-69.2026.5.23.0066
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SORRISO ATOrd 0000773-69.2026.5.23.0066 RECLAMANTE: DANILO AUGUSTO DA SILVA RECLAMADO: COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83549c0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, 1. O feito foi incluído na pauta de audiências INICIAIS em 12/08/2026, às 10h15min (horário de Mato Grosso), a se realizar de forma TELEPRESENCIAL para partes e advogados, facultando-se o comparecimento presencial de todos os participantes na sede da Vara do Trabalho de Sorriso. 2. A audiência será realizada através da PLATAFORMA ZOOM, em conformidade com o Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020, através do link abaixo: https://trt23-jus-br.zoom.us/my/vtsorriso?pwd=dldYRmcvQ01mTzlQNWZtbWZJb1UvQT09 Caso necessário para acesso à sala de audiência virtual: ID da reunião: 382 091 2521 Senha: #VT66sor 3. Para participar da audiência de forma telepresencial, as partes e advogados deverão observar as seguintes diretrizes: 3.1- As partes e patronos deverão acessar o link acima no dia e horário designados para a audiência telepresencial, identificando-se previamente através da indicação do nome, número do processo ou horário da audiência; 3.2- As partes e patronos deverão aguardar na sala de espera a admissão na sala de audiências principal pelo anfitrião; 3.3- Todos os participantes da audiência deverão estar com a plataforma instalada no dispositivo no horário designado para a sessão e com acesso a internet estável, sendo que a ausência de preenchimento de tais requisitos implicará no reconhecimento da impossibilidade de realização do ato de forma telepresencial e designação de todas as audiências do processo de forma presencial. 3.4 - Caso as partes não disponham de recursos técnicos e práticos para acessar a sala de audiências telepresencial, poderão comparecer na sede da Vara do Trabalho de Sorriso para participar do ato presencialmente; 3.5- Na audiência telepresencial será oportunizada a apresentação de defesa pela parte ré e produção de provas documentais, as quais deverão estar encartadas ao processo e assinadas eletronicamente até a data e horário de realização da audiência, facultada a apresentação de defesa oral na própria sessão. 3.6- A audiência telepresencial terá idêntico valor à presencial (art. 7º, I, da Resolução 354 do CNJ, art. 86, § 4º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e art. 4º, § 5º, do Provimento 08/2021 da Corregedoria do TRT da 23ª Região ). Assim, a ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento da reclamação a ausência injustificada da parte ré implicará em revelia e confissão quanto à matéria de fato alegada na petição inicial, conforme artigo 844 da CLT. 3.7- Caso necessário auxílio às partes e advogados para acesso à plataforma de realização da audiência telepresencial, poderão entrar em contato pelo e-mail vtsorriso@trt23.jus.br, pelos telefones (66) 99256-1570 ou (66) 99257-2428 no horário de 07h30min às 14h30min ou através da Secretaria Virtual pelo link a seguir: https://meet.google.com/dbp-nxhh-dgb. 3.8 - Eventuais impossibilidades de ordem técnica ou prática para realização do ato processual deverão ser reportadas de forma fundamentada e serão analisadas pelo magistrado (art. 3º, § 2º, da RESOLUÇÃO nº 314 do CNJ e art. 3º, parágrafo único, da Resolução 354 do CNJ). 3.9- Caso a parte ré ofereça Exceção de…
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