Processo 0000773-73.2025.5.08.0017
TRT8 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relator: CARLOS RODRIGUES ZAHLOUTH JUNIOR RORSum 0000773-73.2025.5.08.0017 RECORRENTE: HORIZONTE LOGISTICA LTDA E OUTROS (2) RECORRIDO: HORIZONTE LOGISTICA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 748be32 proferido nos autos. RORSum 0000773-73.2025.5.08.0017 - 4ª Turma Parte: Advogado(s): HORIZONTE LOGÍSTICA LTDA FERNANDO MELO CARNEIRO (PR42088) Parte: Advogado(s): HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA FERNANDO MELO CARNEIRO (PR42088) Parte: Advogado(s): AMBEV S.A. GERALDO CAMPELO DA FONSECA FILHO (PE019382) Parte: Advogado(s): FABIO BELEM GONÇALVES TITO EDUARDO VALENTE DO COUTO (PA005596) DESPACHO Observa-se pela sentença que o réu foi condenado ao pagamento de custas processuais, no importe de R$ 468,40, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 23.419,80(id 11a14dc). Para recorrer ordinariamente efetuou o depósito no valor de R$ 17.957,98 (id 94b5e6f). O acórdão deste Tribunal Regional manteve a condenação. No entanto, quando da interposição do recurso de revista, em 10/06/2026, a ré comprovou o recolhimento de apenas R$ 7.100,38 a título de depósito recursal. A Lei 8.177/1991, no artigo 40, exige um depósito a cada novo recurso. Cabia ao recorrente, ao interpor o recurso de revista, ou complementar o montante anteriormente depositado para atingir o valor total da condenação, ou depositar o valor de R$ 5.387,38 definido pelo Tribunal Superior do Trabalho (ATO Nº 397/2015/SEJUD.GP). O posicionamento consolidado no Tribunal Superior do Trabalho é de que "Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido (OJ 140 da SBDI-1 do TST). Considerando as alterações promovidas pelo novo Código de Processo Civil, sancionado pela Lei 13.105, de 16/03/2015, e nova redação dada à Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, deverá a Vice Presidência deste Tribunal Regional intimar a ré para que, no prazo de cinco dias, regularize o preparo, depositando o valor definido no acórdão a título de depósito recursal, sob pena de se reconhecer a deserção da medida interposta. (vpp) BELEM/PA, 08 de julho de 2026. MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AMBEV S.A. - HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA - FABIO BELEM GONCALVES - HORIZONTE LOGISTICA LTDA
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