Processo 0000773-77.2023.5.08.0006
TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: MARIA DE NAZARE MEDEIROS ROCHA ROT 0000773-77.2023.5.08.0006 RECORRENTE: MSC CRUISES S.A. E OUTROS (3) RECORRIDO: TATIANE DIAS MARTINS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2472af proferida nos autos. ROT 0000773-77.2023.5.08.0006 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MSC CRUISES S.A. RENATA LINS AZI (BA19074) Recorrente: Advogado(s): 2. MSC MALTA SEAFARERS COMPANY LIMITED RENATA LINS AZI (BA19074) Recorrente: Advogado(s): 3. MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO (SP384050) RENATA LINS AZI (BA19074) Recorrido: Advogado(s): TATIANE DIAS MARTINS JOSE HILTON SILVEIRA DE LUCENA (PB8223) RECURSO DE: MSC CRUISES S.A. (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/03/2026 - Id cee92ce,e097310,98407c3; recurso apresentado em 12/03/2026 - Id 5fc54b8). Representação processual regular (Id 902e607; 4267dbc; 3a58b7b; 22392e9; 90b3c0f). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 3c898b8: R$ 10.000,00; Custas fixadas, id 3c898b8: R$ 200,00; Depósito recursal recolhido no RO, id be29225: R$ 13.133,46; Custas pagas no RO: id 1127a47; Condenação no acórdão, id e4b265d: R$ 200.000,00; Custas no acórdão, id e4b265d: R$ 4.000,00; Depósito recursal recolhido no RR, id c5277eb: R$ 27.627,66; Custas processuais pagas no RR: idb9b4cd2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXXV do artigo 5º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 489, 1013 e 1022 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho. As reclamadas arguem preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional em relação à jurisdição da autoridade brasileira. Sustentam que "o v. acórdão não analisou a questão sob o enfoque jurídico trazido pelas rés". Argumentam que, "no lugar de enfrentar as importantes questões trazidas pelas reclamadas acerca do tema da jurisdição, o E. TRT preferiu manter a recalcitrância e não analisar a incidência do art. 94 da Convenção que afastaria a jurisdição brasileira, em decorrência do que estabeleceu o art. 178 da Constituição, bem como em razão do art. 651, §2º, CLT." Transcrevem o seguinte trecho do acórdão principal: "O Juízo de primeira instância entendeu que não se aplica ao presente caso a legislação brasileira. Utilizou como razão de decidir os seguintes fundamentos: "Portanto, é fato incontroverso que os contratos da autora se deram para trabalhar em embarcações com registros no Panamá, sendo que as duas empresas para as quais ela trabalhou são empresas com personalidade jurídica de direito privado estrangeiras. Documentos analisados atestam que diversos contratos foram celebrados no exterior, havendo diversos embarques ou desembarques também em portos fora do Brasil, sendo que durante a totalidade dos contratos ela se aviou nas embarcações que fizeram viagens navegando tanto na costa brasileira como em águas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.