Processo 0000774-12.2025.5.18.0007

TRT18 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000774-12.2025.5.18.0007
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: EUGENIO JOSE CESARIO ROSA RORSum 0000774-12.2025.5.18.0007 RECORRENTE: MARCELO LAGE DE CASTRO RECORRIDO: P. DE OLIVEIRA LEMOS SERVICOS LTDA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO  TRIBUNAL PLENO     PROCESSO TRT - 0000774-12.2025.5.18.0007 RELATOR : DESOR. EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA AGRAVANTE : MARCELO LAGE DE CASTRO ADVOGADO : DARLAN ANDRÉ DE OLIVEIRA SANTOS AGRAVADO : P. DE OLIVEIRA LEMOS SERVIÇOS LTDA. ADVOGADAS : ALDETH LIMA COELHO E OUTRA ORIGEM : OJ DE ANÁLISE DE RECURSO         EMENTA   GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. TEMA 125 DO COL. TST. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS FÁTICO-JURÍDICOS. Nos termos da tese firmada no Tema 125 do Tribunal Superior do Trabalho, a garantia provisória de emprego prescrita no art. 118 da Lei nº 8.213/1991 prescinde, nos casos de doença ocupacional, do afastamento superior a quinze dias ou da percepção de auxílio-doença acidentário, desde que declarado, em momento posterior à extinção contratual, o nexo causal ou concausal entre a patologia e as atividades laborais desempenhadas. Tal ratio decidendi, contudo, não abrange, por sua própria delimitação objetiva, os casos de acidente de trabalho típico. O caso em estudo trata-se de acidente de trabalho típico, inexistindo afastamento superior a quinze dias ou percepção de benefício acidentário, o que afasta a subsunção do caso concreto ao precedente qualificado invocado. Correta, portanto, a decisão regional que deixou de aplicar o Tema 125 do col. TST. Agravo interno a que se nega provimento.       RELATÓRIO   Por meio da decisão de fls. 253/257, este Desembargador denegou seguimento ao recurso de revista interposto por MARCELO LAGE DE CASTRO, nos autos da reclamação trabalhista que move em face de P. DE OLIVEIRA LEMOS SERVIÇOS LTDA.   Inconformado, o Agravante interpôs o agravo interno de fls. 265/274.   Apresentada contraminuta pela Agravada às fls. 312/325.   Dispensada a remessa dos autos à Procuradoria Regional do Trabalho, face o disposto no art. 227-A, § 1º, parte final, do Regimento Interno.   É o relatório.                 ADMISSIBILIDADE   O recurso do Agravante é adequado, tempestivo, está com representação processual regular, sendo dispensado o preparo.   Dele conheço.                           MÉRITO       GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. AFASTAMENTO SUPERIOR A QUINZE DIAS OU PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 125 DO COL. TST.     Pela decisão de fls. 254/257, este Desembargador negou seguimento ao recurso de revista interposto pelo Reclamante, no capítulo que trata do direito à garantia provisória de emprego em razão da declaração da ocorrência de doença ocupacional, por entender que o acórdão está em conformidade com a tese firmada no Tema 125 do col. TST. O Agravante não se conforma. Em suas razões recursais, assevera que o Tema 125 firmou entendimento no sentido de que não se exige afastamento superior a quinze dias ou percepção de auxílio-doença acidentário quando, em juízo, se declara o nexo entre a doença ocupacional e o trabalho. Diz que o caso versa sobre acidente típico sofrido pelo Agravante, fato que se tornou incontroverso em razão da revelia e confissão ficta da…

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