Processo 0000774-14.2025.5.23.0026
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS ATOrd 0000774-14.2025.5.23.0026 RECLAMANTE: AGNALDO LUZ MARTINS RECLAMADO: GUILHERME BORGES DE FREITAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 367bd7c proferido nos autos. Despacho 1 - Expeça-se ofício ao INSS, com cópia da Sentença, conforme já determinado. 2 - Considerando que a parte autora possui CTPS digital, intime-se o reclamado para cumprir as obrigações de fazer (anotar CTPS e entregar guia CD/SD) no prazo de 05 dias. (...) A parte reclamada deverá, ainda, conceder à parte autora a guia CD/SD para fins de habilitação no programa do seguro desemprego. Se, por culpa da empregadora, a reclamante não obtiver os benefícios do seguro desemprego, haverá a execução dos valores respectivos, calculados de acordo com a tabela do CODEFAT, vigente à época da rescisão contratual. (Súmula 389 do col. TST). Descumprida a ordem judicial no prazo assinalado, a Secretaria deverá expedir alvará para o saque do FGTS, bem como ofício à SRT para habilitação da parte autora ao seguro desemprego, sem prejuízo do pagamento das astreintes e indenização substitutiva. Condeno, ainda, o réu na obrigação de fazer consistente em retificar o contrato de trabalho na CTPS do trabalhador fazendo nela constar o período do pacto laboral do dia 12/03/2024 a 21/02/2025 (OJ 82 da SDI-1 do col. TST), no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada a 30 dias (art. 536, caput e §1º, do CPC/2015). Por se tratar de CTPS DIGITAL, a reclamada deverá encaminhar as informações ao E-SOCIAL e comprovar nos autos. Não cumprida a obrigação de fazer a tempo e modo pela empresa, a Secretaria da Vara deverá oficiar o órgão responsável pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (art. 139, IV, do CPC). 3 - Observe a Secretaria o prazo de 30 dias para aplicação da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer. 4 - Não cumprida a obrigação pelo reclamado, providencie a Secretaria a anotação de forma digital e expeça-se alvará para habilitação no seguro desemprego, oficiando-se a SRTE para as providências administrativas cabíveis. 5 - Deixo de determinar a intimação do requerido para comprovar os depósitos fundiários, visto que a Sentença foi proferida de forma ilíquida. 6 - Registro que o depósito recursal será liberado após a liquidação e homologação dos cálculos. BARRA DO GARCAS/MT, 03 de junho de 2026. HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME BORGES DE FREITAS
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.