Processo 0000774-23.2019.5.11.0005

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000774-23.2019.5.11.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
24/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000774-23.2019.5.11.0005 RECLAMANTE: CARLENE OLIVEIRA MARINHO RECLAMADO: MARIA DO LIVRAMENTO LIMA DA CUNHA - ME E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO  5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS  ATOrd 0000774-23.2019.5.11.0005  RECLAMANTE: CARLENE OLIVEIRA MARINHO  RECLAMADO: MARIA DO LIVRAMENTO LIMA DA CUNHA - ME E OUTROS (1)    Fica a notificada a patrona da reclamante para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a consulta à JUCEA em desfavor da parte executada, conforme despacho abaixo: DESPACHO Em análise à petição ID813b871. A parte exequente, em suma, requer a realização da consulta ao CAGED e à JUCEA. Quanto ao CAGED,  o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados não se trata de uma ferramenta de pesquisa patrimonial propriamente dita, mas, sim, de um sistema governamental para registrar admissões e demissões no mercado de trabalho formal brasileiro. Traz como indicadores o total de estabelecimentos informantes, admissões, desligamentos; informação sobre a taxa de rotatividade, saldo ou variação absoluta do emprego, variação relativa do emprego, admissões por tipo de movimentação (1º emprego, reemprego, reintegração, contrato prazo determinado, transferência) e desligamentos por tipo de movimentação (dispensado, espontâneo, aposentado, morto, transferido). No entanto, até o momento não há convênio ou outra forma de parceria entre este Regional com o Ministério competente que forneça acesso aos dados gerenciados pelo CAGED, ademais, não se vislumbra especificidade no pedido para que o deferimento seja convolado em expedição de ofício, para obtenção de dados, que se referem aos empregados (nome, número do PIS, gênero, idade, raça/cor, grau de instrução, ocupação, horas contratuais de trabalho semanal e remuneração mensal). Em suma, este Regional não tem acesso aos dados do CAGED, cujo teor não influencia diretamente na execução em desfavor da empresa reclamada. INDEFIRO. DECIDO: I. PROCEDER à consulta à JUCEA em desfavor da parte executada. II. Munido das informações e colacionadas aos autos, fica a parte exequente intimada à se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.   Dê-se ciência. MANAUS/AM, 01 de dezembro de 2025. DHIANCARLOS PICININ Juiz(a) do Trabalho Substituto MANAUS/AM, 23 de julho de 2026. JANDER MENEZES DOS SANTOS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CARLENE OLIVEIRA MARINHO

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