Processo 0000774-26.2024.5.23.0001
TRT23 • Agravo de Petição
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Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ CumSen 0000774-26.2024.5.23.0001 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS E DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da12ffe proferido nos autos. DESPACHO Retornam os autos após o depósito judicial noticiado na petição id. 003cbae (guia id. 5adc6a8 e comprovante id. 021ae46) e a juntada do extrato da conta judicial id. ec11e56. A sentença id. 9666bd0 homologou a planilha retificada id. 48fa9b4 (cálculo nº 229754), da qual resulta, como único crédito exequendo, a verba de honorários assistenciais de R$ 18.071,92 (dezoito mil, setenta e um reais e noventa e dois centavos), atualizada até 30/06/2026, nada remanescendo em favor do substituído CARLOS HENRIQUE ALVES NOGUEIRA, cujo crédito líquido, FGTS e contribuições previdenciárias já foram satisfeitos por ocasião do despacho id. 0a9fffa. Os honorários assistenciais pertencem à entidade sindical, conforme expressamente assentado no acórdão id. 965bd92, transitado em julgado (certidão id. a93b486), não se confundindo com os honorários sucumbenciais já liberados nestes autos. A liberação, pois, há de ser feita em favor do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DE MATO GROSSO, CNPJ 03.484.839/0001-30, mediante crédito na conta indicada na petição id. d04a790, de titularidade da sociedade de advogados a que pertencem seus procuradores (substabelecimentos id. cfb01f5 e id. 7f1e361). O extrato id. ec11e56 aponta saldo de R$ 18.431,62, suficiente à quitação integral do crédito e das custas pendentes. Diante do exposto, defiro a liberação e determino: Proceda-se, por meio do SISCONDJ, a partir da conta judicial nº 3100113347469 (agência 3834 – Banco do Brasil), às movimentações abaixo, comprovando-se nos autos em 10 dias: a) recolha-se, com correções, o valor de R$ 90,36 com correções, a título de custas de liquidação devidas pela executada BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., conforme planilha id. 48fa9b4; b) recolha-se, com correções, o valor de R$ 55,35, com correções a título de custas da impugnação à sentença de liquidação, devidas pela mesma executada na forma do art. 789-A, VII, da CLT, conforme sentença id. 9666bd0; c) transfira-se o saldo total remanescente, zerando-se a conta judicial, referente aos honorários assistenciais acrescidos dos rendimentos, para o Banco do Brasil (001), agência 3478-9, conta corrente nº 116.908-4, de titularidade de LBS Advogadas e Advogados – Loguercio, Beiro e Surian Sociedade de Advogadas e Advogados, CNPJ 08.951.875/0001-80. Por medida de economia e celeridade processuais, a via do presente despacho, assinada eletronicamente, servirá como alvará judicial ao Banco do Brasil, cabendo à Secretaria encaminhá-la via SISCONDJ. Cumpridas as determinações e inexistindo saldo em contas judiciais vinculadas a estes autos no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal, remetam-se os autos conclusos para deliberação quanto à extinção da execução. Intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores. CUIABA/MT, 24 de agosto de 2026. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS E DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DE MATO GROSSO
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