Processo 0000774-29.2025.5.14.0005
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000774-29.2025.5.14.0005 RECLAMANTE: VANESSA PIO MACHADO GOMES DE LIMA RECLAMADO: RONALDO ALVES DA SILVA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e18d12 proferido nos autos. DESPACHO 1) EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ: Em análise nos autos, observa-se que apenas houve a quitação das verbas devidas ao reclamante, honorários advocatícios e FGTS (Id cfb9c1f e 1562627), restando pendente de recolhimento as contribuições previdenciárias e custas processuais, conforme cálculo de Id 9698093. Assim, determino a expedição de alvará para recolhimento as contribuições previdenciárias e custas processuais, utilizando-se dos valores disponíveis nos autos. 2) VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE OUTRAS EXECUÇÕES EM FACE DA(O) EXECUTADA(O): Certifique a Secretaria a existência de outros processos em trâmite nesta Vara pendentes de garantia da execução em que a parte executada figura no polo passivo. 3) TRANSFERÊNCIA DO SALDO REMANESCENTE PARA O PROCESSO MAIS ANTIGO: Havendo, proceda-se à imediata transferência do saldo remanescente nestes autos para o(s) processo(s) localizado(s), observando-se a ordem de antiguidade, iniciando-se pelo mais antigo. 4) DEVOLUÇÃO DO SALDO REMANESCENTE À EXECUTADA: Inexistindo, devolva-se o saldo remanescente à parte executada, expedindo-se o necessário. 5) REMESSA À DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL: Diante da satisfação da execução, remetam-se os autos à Divisão de Pesquisa Patrimonial para certificar a inexistência de pendências em relação às ferramentas de pesquisa patrimonial. 6) REMESSA À DIVISÃO DE EXECUÇÃO: Ato contínuo, remetam-se os autos à Divisão de Execução para certificar a inexistência de pendências em relação às obrigações de pagar, fazer/não fazer e existência de saldo remanescente. 7) CONCLUSÃO: Cumprido, volvam os autos conclusos para extinção da execução. PORTO VELHO/RO, 23 de julho de 2026. VITOR LEANDRO YAMADA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DENOCON COM. E REPRESENTACAO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - RONALDO ALVES DA SILVA - CONDOR PINCEIS LTDA. - CONFER CORES E FERRAGENS LTDA
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