Processo 0000774-39.2024.5.23.0126
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONFRESA ATSum 0000774-39.2024.5.23.0126 RECLAMANTE: DENILSON SOUSA MENDES RECLAMADO: TRANS DBS TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d8b16d proferido nos autos. DESPACHO Da análise da sentença dos autos, verifica-se que o autor foi condenado ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. 1. No caso, sendo a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, ainda que permaneçam em vigência o caput e o §3º, do artigo 791-A da CLT, diante da inconstitucionalidade parcial do §4º do mesmo dispositivo legal, não é mais possível deduzir do crédito obtido neste ou em outro processo, o valor dos honorários de sucumbência devidos pelo trabalhador, enquanto perdurar a sua condição de hipossuficiente, na forma da lei e como decidido pelo STF no julgamento da ADI 5766. Neste sentido, no que tange aos honorários advocatícios sob condição suspensiva, observe-se a recomendação RECOMENDAÇÃO Nº 3/GCGJT, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024, a qual determina que os autos deverão ser remetidos ao arquivo definitivo e, acaso alterada a condição de hipossuficiência do autor, os honorários deverão ser executados por meio de ação "cumprimento de sentença – “classe 156”. 2. Expeça-se Requisição de honorários periciais ao perito RODRIGO FERREIRA DE AZEVEDO, na quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), limite máximo fixado na Portaria TRT SGP GP N. 014/2026 deste Tribunal, que serão suportados pela União, devendo ser objeto de requisição, na forma da Resolução n.º 66, de 10 de junho de 2010, do Conselho Superior de Justiça do Trabalho, e da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 23ª Região. 3. Tudo cumprido, revisem-se e, inexistindo pendências, remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de praxe. 4. Intimem-se as partes e o perito. CONFRESA/MT, 27 de junho de 2026. ROSIANE NASCIMENTO CARDOSO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANS DBS TRANSPORTES LTDA
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