Processo 0000774-43.2016.5.21.0007
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO DIVISÃO DE MONITORAMENTO E APOIO A 1ª INSTÂNCIA ATOrd 0000774-43.2016.5.21.0007 RECLAMANTE: SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS E SERVIDORES DA SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RECLAMADO: ANA CLAUDIA SARAIVA GOMES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46c231f proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO JUDICIAL Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. Vistos etc. 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira Instância (DIMON), esta Corregedoria Regional procedeu à identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. 2. Nesse propósito, restou localizado no BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3795, CONTA : 800108386445-0, havido em 06/06/2017, no valor de R$ 205,95 ( duzentos e cinco reais e noventa e cinco centavos). Esse valor deve ser liberado para a reclamante conforme despacho ID. 7eaa6e2 . 3. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino ao BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3795, CONTA : 800108386445-0, havido em 06/06/2017, no valor de R$ 205,95 ( duzentos e cinco reais e noventa e cinco centavos), mais acréscimos devidos, correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente atualizado, para a conta de titularidade do reclamante SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS E SERVIDORES DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ: 24.517.641/0001-86 ,BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 0035, OPERAÇÃO 1292, CONTA: 577611135-4. 4. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos estatísticos. 5. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. 6. Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos com valores disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR nº 01/2019). 7. Publique-se no Dje-JT, com ciência à demandada. NATAL/RN, 09 de julho de 2026. SIMONE MEDEIROS JALIL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS E SERVIDORES DA SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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