Processo 0000774-63.2026.5.09.0965

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000774-63.2026.5.09.0965
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
03ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000774-63.2026.5.09.0965 AUTOR: LUCAS ROBERTO MICHUEL LEITE RÉU: AWS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca7b387 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara. São José dos Pinhais, 08 de maio de 2026.   THAIS MARIA DAMBROS  Servidor(a) DESPACHO 1 - Designe-se audiência UNA PRESENCIAL para a data de 23/07/2026 10:20, sala 1. 2 - Intime-se a parte autora, ficando ciente de que o não comparecimento da parte autora importará na extinção do processo sem resolução do mérito e no arquivamento dos autos, nos termos dos artigos 844 da CLT e 485, I, do NCPC, ficando responsável pelo pagamento das custas processuais. 3 - No caso de juntada de prova digital as partes deverão observar a forma legal,  nos termos dos art.384, 439 a 441 do CPC. 4 - As testemunhas (no máximo de três) deverão comparecer à audiência independentemente de intimação (CLT, artigos 825 e 845). Nos termos do artigo 455 do CPC em vigor, "Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", incumbindo-lhe comprovar o envio das intimações e dos comprovantes de recebimento (art. 455, § 1º, do CPC), sob pena de aplicação do disposto em seu parágrafo 3º. A intimação judicial das testemunhas será feita apenas nas hipóteses dos parágrafos 4º e 5º do artigo 455 do CPC, caso em que deverão ser arroladas e qualificadas (indispensável a informação do CPF) com antecedência de trinta dias da data da audiência, sob pena de virem a ser inquiridas apenas as que se fizerem presentes. 5 -Fica o Réu CITADO via domicilio eletrônico da propositura desta ação trabalhista submetida ao RITO ORDINÁRIO e de que deverá comparecer na audiência UNA acima designada, pessoalmente, ou por meio de preposto (CLT, art. 843). O não comparecimento do Réu na audiência ou a não apresentação de contestação importará REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato (CLT, art.844). O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico (Processo Judicial Eletrônico - PJe - Resolução CSJT 185/2017). Desse modo, o(a) réu(ré) deverá apresentar a contestação e todos os documentos em meio eletrônico oficial (http:/pje.trt9.jus.br/primeirograu), ATÉ O DIA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA, atentando para a legibilidade e a correta classificação dos documentos, sob as penas do art. 400 do CPC. Não se admitirá a apresentação de contestação ou documentos por meio físico ou de dispositivos móveis (p. ex., pendrives, CDs, DVDs ou cartões de memória). No caso de juntada de prova digital as partes deverão observar a forma legal,  nos termos dos art.384, 439 a 441 do CPC. As demais provas deverão ser produzidas na referida audiência, sendo que as testemunhas (no máximo 3) deverão vir em Juízo independentemente de intimação (art. 845 da CLT). O adiamento da audiência por ausência de testemunha convidada será possível nos termos do parágrafo único do artigo 825 da CLT, sendo que as que não comparecerem poderão ser intimadas, ex officio ou a requerimento da parte. Se a parte quiser a intimação, deverá observar o contido no art. 450 do CPC, inclusive fornecendo o número do CPF (exigência esta constante no sistema PJe, sem o que não é possível a intimação da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados