Processo 0000774-68.2025.8.12.0026
TJMS • INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
SENTENÇA DE FLS. 13: Ante o exposto, com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência do incidente e, por consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunam
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