Processo 0000774-78.2026.5.07.0008
TRT7 • Consignação em Pagamento
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ConPag 0000774-78.2026.5.07.0008 CONSIGNANTE: CEAMAR COMERCIO ATACADISTA DE SALMAO LTDA CONSIGNATÁRIO: ANA PAULA TEIXEIRA DE FREITAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc79eea proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que a Consignatária apresentou contestação e reconvenção(ID 2a558e0). Nesta data, 08 de julho de 2026, eu, ANTONIA TEREZA CRISTINA RODRIGUES LIMA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Requer a Consignatária (ID 505dd38) a liberação do valor incontroverso, depositado pela Consignante de ID c34a72d, em seu benefício. Defiro o pleito. Assim, expeça-se alvará para liberação do depósito de ID f5bcf60, em favor da Consigatária, por transferência eletrônica, observando-se os dados bancários indicados no ID 505dd38. Ademais, fica designada AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL para o próximo dia 16/09/2026 09:45, a realizar-se na sala de audiências da 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza, com endereço na Av. Tristão Gonçalves, 912, 5º andar, 8ª Vara. A ausência da consignante/reconvinda, sem motivo relevante, importará no arquivamento da reclamação e na hipótese de dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. A ausência da consignatária/reconvinte, sem motivo relevante, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (Art. 844 da CLT). A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência será recebida a defesa, que deverá ser juntada ao PJe até o início da sessão. A defesa deverá vir acompanhada dos documentos (Carta de preposto, contrato social, suas alterações, CNPJ, CPF dos sócios e administradores, matrícula CEI - Cadastro Específico do INSS -, registros de horários do(s) empregado(s) demandante(s) - caso haja pleito de horas extras ou existam outras controvérsias acerca da jornada de trabalho, nos termos da Súmula 338 do TST e art. 74 da CLT, sob pena de aplicação das presunções e consequências legais cabíveis). Orienta-se que o profissional habilitado no processo realize tal procedimento com pelo menos 24h de antecedência da audiência. Ademais, na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais, sob pena de confissão, e a prova testemunhal. As testemunhas, até o máximo de 2 (DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3 (TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO, deverão participar da audiência independentemente de intimação ou notificação da Secretaria (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016. Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista advogado cadastrado para a parte e…
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