Processo 0000774-79.2025.8.17.3340
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de São José do Egito R 25 DE AGOSTO, S/N, Forum Des. Fausto Campos, Bela Vista, SÃO JOSÉ DO EGITO - PE - CEP: 56700-000 - F:(87) 38443438 Processo nº 0000774-79.2025.8.17.3340 AUTOR(A): CARLOS ALBERTO FERREIRA LEITE RÉU: TIM S.A. SENTENÇA Vistos, etc. I. RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada por CARLOS ALBERTO FERREIRA LEITE contra TIM S.A., ambos qualificados nos autos. Em suma, alegou o autor ser titular da linha telefônica nº (87) 99603-6757, operada pela empresa ré, e que há meses vem sofrendo com centenas de ligações telefônicas diárias, oriundas de números diversos, nas quais, ao atender, ninguém fala e a chamada é encerrada abruptamente. Aduziu que as chamadas ocorrem de forma insistente e repetitiva, em horários variados, inclusive durante períodos de descanso e trabalho, causando-lhe grande desconforto, ansiedade e perturbação da tranquilidade. Relatou que tentou, sem êxito, identificar os responsáveis pelas ligações e solicitou bloqueio junto à ANATEL e à ferramenta “Não Me Perturbe”, sem obter solução eficaz. Sustentou ter recebido o total de 440 ligações entre dezembro de 2024 e 15 de maio de 2025, com escalada progressiva, culminando em 144 chamadas apenas nos primeiros 15 dias de maio de 2025. Afirmou, ainda, que por ser educador físico e árbitro de futebol, perdeu contrato de trabalho por não atender a uma ligação, pensando tratar-se de mais um “spam”. Requereu, em sede liminar, a obrigação de fornecimento dos dados dos titulares das linhas originárias das chamadas. No mérito, pugnou pela condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.600,00. Postulou a gratuidade de justiça e juntou documentos. Deferidas a justiça gratuita e a tutela de urgência, para determinar que a ré apresentasse os registros das chamadas (ID 205418260). Citada, a demandada apresentou contestação (ID 209821580), na qual suscitou, preliminarmente, a impugnação ao valor da causa. No mérito, alegou que as ligações podem constituir ofertas de serviços e promoções, atividade comercial legítima, e que a empresa disponibiliza canais para bloqueio, como o site “Não Me Perturbe”. Afirmou inexistentes o ato ilícito, o dano moral e o nexo causal, tratando-se de mero dissabor do cotidiano. Impugnou, ainda, o pedido de inversão do ônus da prova. Requereu a improcedência da pretensão. A ré juntou os registros de chamadas em cumprimento à decisão liminar (ID 208245618). Réplica regularmente ofertada (ID 212446636), na qual a esfera promovente refutou as teses contestatórias e repisou os termos exordiais. Em decisão de saneamento (ID 223170354), foi rejeitada a preliminar de impugnação ao valor da causa, fixados os pontos controvertidos e distribuído o ônus da prova. Instadas a especificar provas, as partes manifestaram-se nos IDs 225189328 e 225603501. Vieram conclusos para sentença. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento imediato, na forma do art. 355, I, do CPC, uma vez que a matéria debatida é eminentemente de direito e os elementos probatórios documentais são suficientes para formar o convencimento deste juízo, sendo desnecessária a produção de novas provas. DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA Inicialmente, afasto a arguição de ilegitimidade passiva suscitada pela ré na contestação, cuja análise foi diferida para esta sentença pela decisão de saneamento (ID 223170354). A TIM…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.