Processo 0000774-81.2025.5.23.0036

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000774-81.2025.5.23.0036
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Sinop
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000774-81.2025.5.23.0036 RECLAMANTE: VIVIANE MIGUEL DE SOUZA RECLAMADO: J.B. ARCHER JUNIOR & CIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A)/CITADO(A) do Despacho #id:4aa1161, especialmente do(s) item(ns) a seguir transcrito(s): “Vistos, etc. (1) 1. DO FGTS 1.1. Conforme estabelecido em Ata de Audiência (id: 0dd2c6e), DETERMINO ao(à) Gerente da Caixa Econômica Federal que proceda ao levantamento do valores depositados pelo(a) Réu(Ré) J.B. ARCHER JUNIOR & CIA LTDA - ME, CNPJ: 10.261.817/0001-77 na conta vinculada do FGTS do(a) Autor(a) VIVIANE MIGUEL DE SOUZA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, com seus respectivos acréscimos, e efetue o pagamento da importância em favor deste(a), cujo valor, com base no art. 906, parágrafo único do CPC, deverá ser TRANSFERIDO para a conta bancária indicada no id: 0dd2c6e, qual seja, Caixa Econômica Federal, Agência: 0854, Conta-Poupança: XXX.XXX.XXX-XX-9, titular: VIVIANE MIGUEL DE SOUZA, CPF XXX.XXX.XXX-XX, referente ao contrato abaixo identificado:   Nome do(a) trabalhador(a): VIVIANE MIGUEL DE SOUZA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX    Data de nascimento: 23/12/1987    Nome da mãe: ALBANICE MIGUEL    Período contratual: 06/12/2021 a 08/08/2025    Empregador: J.B. ARCHER JUNIOR & CIA LTDA - ME, CNPJ: 10.261.817/0001-77    Modalidade da movimentação (rescisão): Dispensa sem justa causa, por iniciativa do empregador    Observação: Média das 03 últimas remunerações, R$ 1.816,40 1.2. O presente despacho, assinado digitalmente por este(a) Magistrado(a) e impresso sob supervisão do(a) Diretor(a) de Secretaria, servirá como ALVARÁ JUDICIAL para a(s) movimentação(ões) acima, o qual deverá ser encaminhado pela Secretaria da Vara à instituição bancária via e-mail. 2. DO SEGURO-DESEMPREGO 2.1. Defere-se a habilitação do(a) Autor(a) VIVIANE MIGUEL DE SOUZA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX no programa do Seguro-Desemprego, desde que preenchidos os demais requisitos legais (conforme indicado no PROAD 3327/2020, que trata do estabelecimento de um canal alternativo para envio de notificações pela Justiça do Trabalho à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso - SRTE/MT), devendo a Secretaria da Vara efetuar a referida habilitação utilizando-se do Sistema SEI do Ministério da Economia, conforme dados do(a) trabalhador(a) abaixo relacionados:   Nome do Trabalhador: VIVIANE MIGUEL DE SOUZA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX    Data nascimento: 23/12/1987    Nome da mãe: ALBANICE MIGUEL    Período contratual: 06/12/2021 a 08/08/2025    Remuneração fixa: Média das 03 últimas remunerações, R$ 1.816,40    Empregador: J.B. ARCHER JUNIOR & CIA LTDA - ME, CNPJ: 10.261.817/0001-77    Conta bancária (vinculada ao trabalhador): Caixa Econômica Federal, Agência: 0854, Conta-Poupança: XXX.XXX.XXX-XX-9    Agência: 0854 - Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (104)    Titular: VIVIANE MIGUEL DE SOUZA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX    Devolve-se ao(à) autor(a) o prazo de 120 dias.    Observação: A resposta deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico da 1ª Vara do Trabalho de Sinop-MT, qual seja: vtsinop1@trt23.jus.br 2.2. O presente despacho, assinado digitalmente por este(a) Magistrado(a) e impresso sob supervisão do(a) Diretor(a) de Secretaria, servirá como ALVARÁ JUDICIAL para a(s) movimentação(ões) acima, o qual deverá ser encaminhado pela Secretaria da Vara ao Ministério da Economia por meio do Sistema SEI. 3. Comprovada(s) a(s)…

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