Processo 0000774-85.2025.5.18.0015

TRT18 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000774-85.2025.5.18.0015
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
13/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000774-85.2025.5.18.0015 AUTOR: JOSE LUCIO FERREIRA DA SILVA RÉU: BK INFRAESTRUTURA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) CITAÇÃO VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 7.434,86, ATUALIZADO ATÉ 31/01/2026. Fica o(a) Executado(a) citado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos da decisão ID. bacd491, que segue transcrita. "(...) Lado outro, quanto à obrigação de pagar fica definido:  I - Considerando que a primeira reclamada BK INFRAESTRUTURA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (CPF/CNPJ 01.734.214/0001-54) encontra-se em regime de recuperação judicial, a execução proceder-se-á em relação à devedora solidária PAVIENGE ENGENHARIA LTDA (CPF/CNPJ 36.858.959/0001-00) II - Cite(m)-se o(a/s) reclamado(a/s) PAVIENGE ENGENHARIA LTDA (CPF/CNPJ 36.858.959/0001-00) (responsável solidário(a)), via de seu(s) advogado(s), a fim de que pague(m) ou garanta(m) a execução, no valor de R$7.434,86, (sete mil e quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e seis centavos), no prazo de 05 (cinco) dias, atentando-se para o disposto no artigo 884, §3º da CLT. Decorrido o prazo descrito neste item, dê-se início à fase de execução. III - Tendo decorrido em branco o prazo assinalado no item precedente, realizem-se em face do(a/s) executado(a/s) as diligências previstas no  art. 89 do PGC/2025 deste E. TRT 18ª Região. Quanto ao bloqueio de numerário via SISBAJUD, determino que a inclusão da ordem se dê mediante a utilização do Sistema Automatizado de Bloqueios de Ativos Financeiros (SAB PJE), para fins de reiteração automática de bloqueios até a satisfação da dívida. Em se tratando de pessoa jurídica, fica autorizada, desde logo, a realização dos convênios SISBAJUD e RENAJUD utilizando-se como parâmetro de pesquisa o CNPJ da executada, tanto em relação à matriz, como em relação à(s) filial(is), se houver, por se tratar de uma única pessoa jurídica. IV - Infrutífera a consulta de valores no sistema SISBAJUD, efetue-se a inscrição do(a/s) devedor(a/s/es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, respeitado o prazo supramencionado (45 DIAS), nos termos da Lei 12.440/2011, do artigo 1º, §1º da RA n.º 1.470/2011 do TST e do art. 883-A da CLT. V - No caso de localização de imóveis e automóveis deverá a Secretaria adotar as seguintes medidas: a) bens não gravados de ônus: expedir mandado de penhora e avaliação, seguido de restrição no sistema Detranet; b) bens gravados com alienação fiduciária: oficiar a instituição credora, requisitando informações sobre o respectivo contrato de financiamento, como de praxe, que devem ser prestadas em 30 dias, sob pena de aplicação da multa do art. 77, parágrafo segundo do CPC/2015, sem prejuízo das sanções previstas no art. 330 do Código Penal. VI - Garantida a execução e transferido o valor do bloqueio, no caso de penhora em dinheiro, intimem-se as partes para fins de embargos/impugnação à sentença de liquidação, no prazo de cinco dias (CLT, art. 884, caput). VII - Não havendo oposição de embargos e/ou impugnação à sentença de liquidação: Intime-se a parte exequente para que, no prazo de cinco dias, informe os dados bancários completos (banco, nome do beneficiário, CPF/CNPJ, agência bancária e dígito verificador, se houver, e conta bancária com dígito verificador) a fim de que seja realizada a transferência eletrônica de valores. Caso a agência…

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