Processo 0000774-95.2026.8.27.2716
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0000774-95.2026.8.27.2716/TO AUTOR : MARIEL CARDOSO MARTINS ADVOGADO(A) : CARLA RENATA PEREIRA RODRIGUES (OAB TO011533) ADVOGADO(A) : MAURO MOREIRA DA NOBREGA (OAB TO013479) DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Os presentes autos estão autuados com a classe “Procedimento Comum Cível”, e o(s) assunto(s) “Rescisão / Resolução”. Figura como parte autora MARIEL CARDOSO MARTINS , e como parte ré KARLA ERICA ROSA . A parte autora requereu a rescisão de contrato de compromisso de construção, a restituição de valores pagos, indenização por danos morais e concessão de tutela de urgência. Para tanto alegou que: a) firmou contrato com a requerida para construção de casa própria pelo valor total de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais); b) efetuou o pagamento de R$ 9.000,00 (nove mil reais) a título de entrada e contratou financiamento bancário para o saldo remanescente; c) a requerida descumpriu o prazo de 150 dias para a entrega da obra e sequer adquiriu o terreno para o início da construção; d) tentou solucionar o conflito extrajudicialmente, porém a requerida não devolveu os valores aportados; e) a falha na prestação do serviço e a frustração do sonho da moradia configuram danos morais indenizáveis. Instruiu a petição inicial com os documentos anexados aos eventos 1 dentre eles: contrato de compromisso particular de construção ( evento 1, ANEXOS PET INI6 ), comprovantes de pagamento ( evento 1, ANEXOS PET INI7 ), planilha de cálculo ( evento 1, ANEXOS PET INI8 ), prints do whatsApp ( evento 1, ANEXOS PET INI9 ). A decisão do evento 10 determinou que a parte autora comprovasse a hipossuficiência econômica. Novos documentos foram juntados no evento 19. Após análise da documentação apresentada, o pedido de concessão da assistência judiciária gratuita foi novamente indeferido ( evento 21 ). Em seguida, a parte autora opôs embargos de declaração ( evento 25 ). Os embargos de declaração foram rejeitados no evento 29 . Posteriormente, o autor requereu a reconsideração do indeferimento da assistência judiciária gratuita ( evento 28 ). É o relatório. Fundamento e decido. FUNDAMENTAÇÃO 1. RECEBIMENTO DA INICIAL A petição inicial deve ser recebida, uma vez que estão presentes os pressupostos processuais e os requisitos do art. 319 do CPC. A parte autora requereu o benefício da gratuidade da justiça na petição inicial, nos termos dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil, sob a alegação de não possuir recursos suficientes para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento. Intimada para comprovar sua hipossuficiência, a parte autora anexou aos autos extratos bancários, todavia, os extratos compreendiam apenas uma instituição financeira, em um determinado recorte temporal, mostrando apenas parte da vida financeira do requerente. No evento 28 , o autor requereu a reconsideração da decisão e apresentou extrato de sua Carteira de Trabalho, o qual demonstra que o último vínculo empregatício formal encerrou-se em 2023. Também apresentou declaração de ausência de entrega de imposto de renda. Nesta fase inicial do processo, sem elementos em sentido contrário nos autos capazes de afastar a presunção legal de hipossuficiência, o benefício da gratuidade da justiça deve ser deferido. 2. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA A concessão da tutela de urgência requer a demonstração de “ probabilidade do direito ” e de “ perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo ”…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.