Processo 0000775-08.2024.5.10.0022

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000775-08.2024.5.10.0022
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
22/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000775-08.2024.5.10.0022 RECLAMANTE: THAYNANDA RAMOS BEZERRA SOUZA RECLAMADO: APECE SERVICOS GERAIS LTDA, INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aa39c4 proferido nos autos.     SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-522/BRASÍLIA/DF Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados  Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br     TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) VLADIMIR SOARES BARROS, em 03 de junho de 2026.    DESPACHO Vistos, etc. Recebo o teor das peças de id's: 5ee8798 e 2f6b7f9 como renúncia ao prazo do artigo 884 da CLT. Determino a expedição de alvará eletrônico pelo sistema SIF (Caixa) e/ou SISCONDJ (Banco do Brasil), utilizando-se a planilha de cálculos de id. a5cac18 e a conta bancária indicada nas referidas peças. Caso exista mais de uma conta judicial, a secretaria deste juízo fica autorizada a movimentar os valores para uma conta judicial única antes da efetiva liberação do crédito obreiro e pagamento das demais rubricas. O crédito do exequente será liberado em nome de seu advogado, que tem poderes especiais para receber e dar quitação, conforme procuração carreada ao feito (id. 5686433), devendo o patrono repassar a  seu cliente a quantia devida, na forma de praxe. Após, expeça-se alvará manual para liberação de valores sob a rubrica de FGTS. O alvará  deverá ser encaminhado ao  banco por  email em endereço indicado pela instituição bancária. Comprovada a operação, registre-se no PJe o pagamento do débito para fins estatísticos. Após, voltem-me os autos conclusos para decretar a extinção da execução. Fica(m) o(a)(s) beneficiários(as) do(s) alvará(s) cientes da necessidade de conferência dos valores efetivamente recebidos, devendo restituir à Vara do Trabalho eventuais valores repassados a maior sob pena de responsabilização pessoal. Intimem-se as partes e as peritas para ciência. BRASILIA/DF, 04 de junho de 2026. CHARBEL CHATER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - APECE SERVICOS GERAIS LTDA - INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF

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