Processo 0000775-13.2025.5.23.0086
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÁGUA BOA ATOrd 0000775-13.2025.5.23.0086 RECLAMANTE: THIARLES COSTA AMORIM RECLAMADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bd613e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração aforados por COSMOTRON CONSTRUTORA, SANEAMENTO E TECNOLOGIA LTDA, ao argumento de haver contradição, erro material e julgamento ultra petita no julgado, porque o reclamante pediu o pagamento de 02 períodos de férias vencidas, em dobro, e férias proporcionais, contudo, houve deferimento de férias dobradas dos períodos aquisitivos 2019/2020 e 2021/2022, férias simples de 2022/2023, e proporcional. Observa que não juntou o comprovante de pagamento e gozo das férias do período aquisitivo 2019/2020 porque não havia pedido. Aduz que, no capítulo 2.3, Prescrição quinquenal, o julgado considerou a inexistência da prescrição quinquenal das férias 2019/2020, porém, como não houve pedido deste período, pede que seja reconhecida a prescrição quinquenal a partir de 17 set. 2020. Requer o acolhimento dos embargos, com efeito modificativo, para constar sua condenação apenas das férias em dobro de 2021/2022, férias simples de 2022/2023 e proporcional, e sanar o erro material nos cálculos. Sem razão a reclamada. Não há contradição, erro material ou julgamento ultra petita no julgado, suficientemente fundamentado, para condenar a reclamada no pagamento de 02 períodos de férias vencidas em dobro. Saliento que a sentença foi publicada sem cálculos de liquidação. A contradição que desafia embargos de declaração é interna à decisão recorrida, sentença ou acórdão, revelada por proposições incoerentes.1 Alegados erros de julgamento não desafia embargos de declaração. As alegações da embargante traduzem inconformismo com a sentença, e elegeu recurso inadequado para deduzir sua pretensão. Do exposto, não acolho os embargos declaratórios opostos por COSMOTRON CONSTRUTORA, SANEAMENTO E TECNOLOGIA LTDA, consoante fundamentação. Intimem-se as partes. 1 TEIXEIRA FILHO, Manoel Antônio. Sistema dos Recursos Trabalhistas. 10 ed. São Paulo: LTr, p. 476. HERBERT LUIS ESTEVES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COSMOTRON CONSTRUTORA, SANEAMENTO E TECNOLOGIA LTDA
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