Processo 0000775-16.2026.5.23.0009
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000775-16.2026.5.23.0009 RECLAMANTE: MAYKON DA SILVA CORREIA RECLAMADO: RITA DE CASSIA COSTA E SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID facf429 proferido nos autos. DESPACHO Recebo a emenda à petição inicial de ID_b5c5906. Retifique-se a autuação para fazer constar o correto e atualizado endereço das reclamadas - Rua 70, Casa 40, bairro Morada da Serra (Núcleo Habitacional CPA IV), Cuiabá/MT, CEP 78058-208. Analisando a petição inicial verifico algumas irregularidades a serem sanadas antes de dar prosseguimento ao feito, razão pela qual deverá a Secretaria retirar da pauta CEJUSC a audiência inicial marcada para 01/10/2026 às 09:45. Inicialmente, observo que o autor atribuiu à causa valor inferior a 40 salários mínimos, ajuizando a ação pelo Rito Ordinário. Contudo, o rito processual é matéria de ordem pública, não cabendo à parte a escolha do procedimento para processar a ação trabalhista, sendo certo que as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente, são processadas pelo RITO SUMARÍSSIMO, nos termos art. 852-A, da CLT. Retifique-se a autuação. No que tange ao cadastramento das partes cumpre destacar que no processo judicial eletrônico o correto cadastramento, com apresentação do CPF e/ou CNPJ do autor e do réu, é requisito da petição inicial, determinado pelo artigo 15 da Lei nº 11.419/06, e compreendido na qualificação das partes (CLT, artigo 840, § 1º c/c art. 17 da Consolidação Normativa dos Provimentos da Corregedoria Regional do e. TRT da 23ª Região). Sendo assim, deverá a parte autora apresentar a correta qualificação da reclamada OLIVIA COSTA E SILVA. Ainda, considerando que o autor ajuizou a ação em face de duas reclamadas, sem indicação da responsabilidade jurídica, deverá informar se pretende a condenação das mesmas de forma solidária ou subsidiária, indicando expressamente em relação a qual delas requer seja reconhecido o vínculo de emprego. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial regularizando o feito nos termos acima expostos, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. CUIABA/MT, 07 de agosto de 2026. WANDERLEY PIANO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAYKON DA SILVA CORREIA
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