Processo 0000775-17.2025.5.14.0004
TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: FRANCISCO JOSE PINHEIRO CRUZ ROT 0000775-17.2025.5.14.0004 RECORRENTE: MS E OUTROS (1) RECORRIDO: HIPERHAUS CONSTRUCOES LTDA Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 2ª Turma Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo nº 0000775-17.2025.5.14.0004, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt14.jus.br/segundograu/login.seam Ementa: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ÓBITO DE EMPREGADO. MOTORISTA PROFISSIONAL. ALEGADO ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. ILEGITIMIDADE ATIVA DE SUPOSTA COMPANHEIRA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. HORAS EXTRAS NÃO COMPROVADAS. SEGURO DE VIDA PAGO A DEPENDENTE HABILITADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto por filho menor e suposta viúva contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos moral e material decorrentes do óbito de empregado motorista, bem como horas extras e diferenças relativas a seguro de vida, além de extinguir o feito sem resolução de mérito quanto à genitora por ilegitimidade ativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia técnica no caminhão; (ii) estabelecer se a suposta companheira possui legitimidade ativa para pleitear direitos decorrentes do óbito; (iii) determinar se o falecimento do empregado decorreu de acidente de trabalho, com nexo causal apto a ensejar responsabilidade civil do empregador; (iv) verificar o direito ao pagamento de horas extras e à revisão do pagamento de seguro de vida e verbas rescisórias. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O magistrado pode indeferir provas inúteis ou protelatórias, inexistindo cerceamento de defesa quando o conjunto probatório documental é suficiente para o julgamento (art. 370 do CPC). 4. A inexistência de prova robusta da união estável, aliada à certidão de óbito que declara o falecido como divorciado e sem filhos e à decisão judicial prévia em sentido contrário, afasta a legitimidade ativa da suposta companheira (art. 485, VI, do CPC). 5. A responsabilidade civil por acidente de trabalho exige demonstração de nexo causal entre a atividade laboral e o dano, ainda que se admita, em hipóteses específicas, a responsabilidade objetiva (art. 927, parágrafo único, do CC; Tema 932 do STF). 6. A prova documental e testemunhal demonstra que o empregado cumpria jornadas com pausas para descanso e alimentação, inexistindo comprovação de sobrecarga extrema ou jornada extenuante. 7. A causa da morte, indicada como morte encefálica e morte súbita, não possui comprovação de vínculo com fatores laborais, configurando evento de natureza interna, sem nexo causal com o trabalho. 8. Os registros de jornada e relatórios de utilização do veículo são válidos e não foram infirmados por prova em sentido contrário, afastando o direito a horas extras. 9. O pagamento de verbas rescisórias, seguro de vida e auxílio funeral à única dependente habilitada à época constitui ato jurídico perfeito, não sendo exigível novo pagamento por alteração posterior da situação fática. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Preliminares de legitimidade ativa e cerceamento de defesa, arguidas pelos Reclamantes, rejeitadas e, no mérito, recurso ordinário desprovido. Tese de julgamento: 1. O…
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