Processo 0000775-39.2026.5.07.0016

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000775-39.2026.5.07.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
16ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000775-39.2026.5.07.0016 RECLAMANTE: RODRIGO ALBER ALVES DE VASCONCELOS RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee91e3a proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante manejou petição, oportunidade em que requereu sua participação e de seus patronos de forma telepresencial à audiência designada nos autos, informando mais que seus patronos tem domicílio profissional na cidade de Juazeiro do Norte/CE. O reclamante tem endereço na cidade de Fortaleza Nesta data, 09 de julho de 2026, eu, FRANCIALDO REBOUCAS GONDIM, faço os autos conclusos ao(à) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO   Vistos etc. Por força do disposto no art. 1º do Ato Conjunto TRT7.GP.CORREG nº 01/2023, as audiências nas Unidades Judiciárias de 1º Grau deste Regional devem ser realizadas, em regra, de forma presencial. Excepcionalmente, poder-se-á deferir a participação das partes e advogados de forma telepresencial (ambiente físico externo às Unidades Judiciárias) ou por videoconferência (em ambiente de Unidade Judiciária), dependendo da viabilidade técnica e de juízo de conveniência do magistrado. É o que se extrai do art. 3º e parágrafos do Ato Conjunto acima citado e do art. 5º, § 2º da Resolução CNJ nº 354/2020. Entretanto, as audiências realizadas perante este juízo são designadas, em regra, de forma una. Ou seja, além da tentativa de conciliação e recebimento da defesa, a coleta das provas orais também será realizada na mesma oportunidade. Daí emerge que se mostra desaconselhável a participação das partes e advogados de forma telepresencial ou por videoconferência, haja vista que na coleta da prova oral a presença dos litigantes (e advogados) fornece ao julgador maiores elementos para formação de sua convicção. Em face do exposto, e por aplicação dos normativos citados, indefere-se o pedido de realização de participação virtual das partes e advogados. Ressalve-se que no tocante às testemunhas que residem fora da jurisdição desta Vara, o depoimento deverá colhido por carta precatória, através do sistema SISDOV, na forma disciplinada no Ato Conjunto TRT7.GP.CORREG nº 03/2022. INTIMEM-SE AS PARTES. Aguarde-se a audiência designada. FORTALEZA/CE, 09 de julho de 2026. FRANCISCO ANTONIO DA SILVA FORTUNA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO ALBER ALVES DE VASCONCELOS

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados