Processo 0000775-41.2024.5.07.0038
TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PLAUTO CARNEIRO PORTO ROT 0000775-41.2024.5.07.0038 RECORRENTE: VOTORANTIM CIMENTOS S.A. RECORRIDO: VITOR HUGO MENDES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a40bd1e proferida nos autos. ROT 0000775-41.2024.5.07.0038 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. VOTORANTIM CIMENTOS S.A. JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (BA17023) Recorrido: Advogado(s): COMERCIAL DIESEL TRANSPORTE E TERRAPLANAGEM LTDA - ME WESLEY MIRANDA DO CANTO (GO27781) Recorrido: Advogado(s): VITOR HUGO MENDES EXPEDITO AUGUSTO COSTA CARNEIRO (CE26197) JANVIER DE ARAUJO OLIVEIRA (CE47439) RAIMUNDO ODECIO SABINO JUNIOR (CE29016) RECURSO DE: VOTORANTIM CIMENTOS S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/05/2026 - Id c94ae87; recurso apresentado em 25/05/2026 - Id 1bdb390). Representação processual regular (Id b74a7f3 ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 8b6723e : R$ 103.867,67; Custas fixadas, id 8b6723e : R$ 1.719,72; Depósito recursal recolhido no RO, id e4950fc 65f6964 : R$ 17.073,50; Custas pagas no RO: id b4ad4c3 4537683 ; Depósito recursal recolhido no RR, id 132529a 9666885 9ca1e5b 53e2791 : R$ 35.915,96. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais, legais, normas inferiores e decisões de Instâncias Superiores alegadas: Art. 5º, XXII, XXXV, LIV, da Constituição Federal Art. 93, IX, da Constituição Federal Súmula nº 331 do TST Súmula nº 347 do TST Tese Jurídica Vinculante nº 59 do TST Art. 832 da CLT Art. 840, § 1º, da CLT Art. 141 do CPC Art. 492 do CPC A parte recorrente alega, em síntese: O presente recurso de revista, interposto pela empresa Votorantim Cimentos N/NE S.A., busca a reforma do acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho, sustentando, preliminarmente, a presença de transcendência jurídica sob o argumento de que a matéria detém relevância social e jurídica, sendo essencial para a consolidação da jurisprudência nacional. A recorrente argui, inicialmente, a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, aduzindo que o órgão regional não sanou omissões fundamentais acerca da base de cálculo das horas extras e da aplicação de súmula específica, mesmo após a oposição de embargos de declaração, o que configuraria ofensa direta aos preceitos constitucionais e legais que impõem o dever de fundamentação das decisões judiciais. No mérito, a parte recorrente insurge-se contra a manutenção da responsabilidade subsidiária, defendendo a natureza comercial do contrato firmado com a prestadora de serviços e invocando a aplicação de tese jurídica vinculante do TST para afastar sua condenação. Aduz, ainda, a necessidade de reforma quanto à reserva de créditos no juízo da recuperação judicial, argumentando que a negativa de tal medida viola os princípios da propriedade e do devido processo legal. A empresa requer também a limitação do valor da condenação aos montantes declinados na petição inicial, sob o fundamento de que a interpretação que considera tais valores como meramente estimativos afronta o…
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