Processo 0000775-48.2023.5.09.0029

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000775-48.2023.5.09.0029
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
09/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ROSIRIS RODRIGUES DE ALMEIDA AMADO RIBEIRO ROT 0000775-48.2023.5.09.0029 RECORRENTE: JHONATAN JOSE DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: BRADESCO SEGUROS S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 835915d proferida nos autos. ROT 0000775-48.2023.5.09.0029 - 5ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. BRADESCO SEGUROS S/A JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (DF00513) MARISSOL JESUS FILLA (PR17245) Recorrido:   Advogado(s):   JHONATAN JOSE DE OLIVEIRA JOSIEL VENANCIO ARAUJO LEAO (PR78851) Recorrido:   MAURI COURA Recorrido:   MNO REMOCOES EIRELI - EPP   RECURSO DE: BRADESCO SEGUROS S/A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/04/2026 - Id 95fc466; recurso apresentado em 04/05/2026 - Id fd63111). Representação processual regular (Id 0b766e8, b6d481f). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 88f55f2: R$ 50.000,00; Custas fixadas, id 88f55f2: R$ 1.000,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 5d16b6d: R$ 13.133,46; Custas pagas no RO: id 3557adf; Depósito recursal recolhido no RR: R$ 27.627,66.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Questão JT: IRR 00035 - VALOR DA CAUSA. RITO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA AFETADO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 97 da Constituição Federal. - violação da(o) §1º do artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 141, 322 e 492 do Código de Processo Civil de 2015; inciso IV do artigo 292 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. - contrariedade ao decidido pelo STF na Reclamação Constitucional nº 77.179/PR. O Réu pretende a reforma da decisão regional para que a condenação seja limitada aos valores indicados na petição inicial. Sustenta que há delimitação da lide aos valores atribuídos aos pedidos, argumentando que a decisão impugnada incorre em julgamento ultra petita ao permitir condenação superior. Ademais, alega que a decisão de origem não observa a cláusula de reserva de plenário. Fundamentos do acórdão recorrido: "O art. 840, § 1º, da CLT, determina a indicação do valor estimado dos pedidos, uma vez que a apresentação de cálculos se trata de matéria afeta à liquidação de sentença (art. 879, §§ 1º-B e 2º, da CLT). Nesse sentido, destaque-se que o TST editou a Instrução Normativa 41/2018, que estabelece em seu art. 12, § 2º: "Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil". Os valores dos pedidos indicados na petição inicial representam, portanto, apenas uma estimativa do conteúdo pecuniário da pretensão e tem o objetivo de definir o rito processual a ser seguido, não havendo falar em limitação aos respectivos valores em eventual liquidação. Consigna-se, entretanto, que eventuais distorções podem ser corrigidas de ofício pelo Juízo, quando não corresponderem ao conteúdo econômico perseguido pelo reclamante, a teor do disposto no art. 292, §3º, do CPC c/c art. 769 da CLT e art. 3º, inciso V, da IN 39/2016 do TST. …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados