Processo 0000775-58.2025.5.20.0001
TRT20 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSE AUGUSTO DO NASCIMENTO ROT 0000775-58.2025.5.20.0001 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E OUTROS (1) RECORRIDO: ELIAS BARBOSA DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e69dffd proferida nos autos. ROT 0000775-58.2025.5.20.0001 - Segunda Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ELIAS BARBOSA DOS SANTOS JANE TEREZA VIEIRA DA FONSECA (SE1720) TITO BASILIO SÃO MATEUS (SE5867) Recorrido: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECURSO DE: ELIAS BARBOSA DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/05/2026 - Id ad0616f; recurso apresentado em 13/05/2026 - Id ff313ef). Representação processual regular (Id 89bfbbd). Preparo dispensado (Id 7289b7c). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015. Assevera o Reclamante que o Tribunal, mesmo provocado por Embargos de Declaração, não se manifestou sobre questões essenciais ao deslinde da controvérsia. Aduz que "[...] o Regional reformou a sentença, desconsiderando que a empresa desrespeita o critério temporal (24 meses) de efetivo trabalho ao conceder as promoções horizontais a cada 36 meses, conforme trechos negritados e sublinhados: a) Quanto às promoções por mérito, independente da controvérsia acerca do critério temporal, fundando-se que ao Judiciário seria vedado concedê-las, sob pena de interferência no poder diretivo da empresa; b) Quanto às promoções por antiguidade, consignou e fundamentou que: b.1) bastaria, efetivamente, o transcurso do lapso de 24 meses de efetivo trabalho; b.2) o PCCS/2008 fixa como data de aferição (apuração) do referido critério 31/08 de cada ano; b.3) a aplicação das promoções, por sua vez, ocorre em 10 (outubro) se por antiguidade e 11 (novembro) se por mérito; b.4) assim, estariam corretas as promoções posto que os 24 meses devem computados a partir da data de aplicação (10 ou 11) das promoções". Afirma que "[...] suscitou omissão no aspecto, já que a controvérsia estava afeita apenas ao critério temporal das promoções por mérito, posto que elas foram concedidas administrativamente. [...] O Regional, nessa medida e com a máxima vênia, em que pese consignar devidamente a pretensão do reclamante, manteve a omissão quanto ao fundamento trazido, ou seja, deixou de se manifestar se, concedidas as promoções por mérito administrativamente, os requisitos subjetivos já restariam preenchidos". Expõe, acerca da datada da apuração das promoções e do marco inicial da contagem do critério temporal, que o Regional adotou "[...] marco inicial (data da aplicação) sem sequer apresentar as razões jurídicas pertinentes. Não bastasse, embora tenha reformado a decisão de primeiro grau que deferiu as progressões por antiguidade nos termos do PCCS/2008, o acórdão sequer registrou as…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT20
O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.