Processo 0000775-74.2025.5.23.0001
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000775-74.2025.5.23.0001 RECLAMANTE: ANA CAROLINA CARDOSO NOGUEIRA RECLAMADO: ALMEIDA E CALDAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dff876 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Em razão do exposto, rejeito as preliminares apresentadas pelas defesas e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ANA CAROLINA CARDOSO NOGUEIRA em face de ALMEIDA E CALDAS LTDA e CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CARAVELAS, na ação trabalhista nº 0000775-74.2025.5.23.0001, para reconhecer a responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada e condenar as Rés, sendo a segunda subsidiariamente a pagarem à Reclamante indenização substitutiva relativa ao período de estabilidade provisória (30/06/2025 a 30/06/2026 - limite do pedido) e reflexos em 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS e multa de 40%. Condeno, ainda, a Ré ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o efetivo proveito econômico da execução e honorários periciais em favor do perito EGON NEIS que arbitro no valor de R$ 1.500,00, com fundamento no art. 790-B, da CLT. Tudo na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais. Nos termos da decisão da ADC 58 e 59 do STF e Lei 14.905/2024, a correção deverá observar os seguintes parâmetros: Até 29/08/2024: deverá ser observado, na fase pré-processual, o IPCA-E com os juros do art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91; e, a partir do ajuizamento da ação, exclusivamente a taxa SELIC, por englobar correção monetária e juros de mora; A partir de 30/08/2024: a atualização monetária deverá observar o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora deverão corresponder à diferença entre SELIC e IPCA, aplicando-se taxa zero quando o resultado da subtração for negativo, nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil. Havendo condenação em pagamento de indenização por danos morais e materiais em parcela única, o termo inicial para incidência de juros de mora e de correção monetária é a data do ajuizamento da ação na Justiça do Trabalho, não mais o critério cindido estabelecido na Súmula nº 439 do TST, conforme fixado recentemente pela SBDI-I do C. TST (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030, SBDI-I, rel. Min. Breno Medeiros, julgado em 20/6/2024). Diante da natureza indenizatória das parcelas, não há recolhimento previdenciário, tampouco retenção de imposto de renda. Concedo à Autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios da Reclamada nos termos da fundamentação. A Ré fica expressamente intimada de que a execução desta sentença processar-se-á na forma do Capítulo V, Título X, da CLT com observância do contido no artigo 15, do CPC por força do que dispõe o artigo 5, LXXVIII, da Carta Magna e artigo 769 da CLT. Sentença ilíquida, na forma do artigo 5º da PORTARIA TRT SGJ GP N. 01/2026. Uma vez que esta Vara do Trabalho atingiu o limite mensal de remessa à Contadoria Judicial, conforme informado pelo sistema de cálculos, deixo de remeter os autos para imediata liquidação, que assim fica para após o trânsito em julgado da decisão. Liquidação por cálculos. Custas processuais às expensas da Reclamada, no importe de R$ 400,00, tendo em conta o valor provisoriamente arbitrado para fins de condenação de R$ 20.000,00 nos termos previstos no art. 789, da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.