Processo 0000775-74.2026.8.16.0101
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL VARA CRIMINAL DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Dr. Clementino Schiavon Puppi, Nº 1266 - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-036 - Fone: 43-3572-9860 - Celular: (43) 3572-9871 - E-mail: js-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000775-74.2026.8.16.0101 Processo: 0000775-74.2026.8.16.0101 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Violência Doméstica Contra a Mulher Data da Infração: 26/02/2026 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ABN SBN Réu(s): CICERO MARIA DA SILVA SENTENÇA 1. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia em face de CÍCERO MARIA DA SILVA, com 53 anos de idade à época dos fatos, qualificado no mov. 48.1, como incurso nas sanções do art. 24-A da Lei 11.340/06 (Fato 01) e no art. 147, § 1º, do CP (Fato 02), em concurso material, na forma do artigo 69 do Código Penal, aplicando-lhe os rigores da Lei n° 11.340/2006, por pretensa prática dos fatos descritos no mov. 48.1. Vejamos: FATO 01 No dia 26 de fevereiro de 2026, por volta das 19h30, na residência localizada na Estrada São Roque, km 02, n° 02, Zona Rural, neste Município e Comarca de Jandaia do Sul, o denunciado CÍCERO MARIA DA SILVA, agindo de forma livre e consciente, no âmbito das relações domésticas, por razões da condição de sexo feminino das vítimas, descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência previstas na lei n° 11.340/2006 em favor das vítimas S.B.N e A.B.N, sua irmã e sobrinha, respectivamente, proferida nos autos n° 0004067- 04.2025.8.16.0101, consistentes em: a) proibir o requerido de aproximar-se das requerentes e de seus familiares, fixando, para tanto, uma distância mínima de 500 metros (art. 22, inc. III, “a”); b) proibir a comunicação com as requerentes, familiares e testemunhas, por qualquer meio (art. 22, inc. III, “b”); e c) proibir a frequência a lugares coincidentemente frequentados por elas, em especial de suas residências (art. 22, inc. III, “c”), uma vez que compareceu à residência das vítimas e se aproximou delas, descumprindo a ordem de proibição de aproximação (c.f Boletim de Ocorrência mov. 1.17 e Decisão que concedeu as medidas de mov 1.19). FATO 02 Nas mesmas circunstâncias de tempo e local do Fato 01, o denunciado CÍCERO MARIA DA SILVA, agindo de forma livre e consciente, no âmbito das relações domésticas, por razões da condição de sexo feminino das vítimas, ameaçou, por meio de palavras, causar mal injusto e grave as vítimas S.B.N e A.B.N, sua irmã e sobrinha, respectivamente, ao dizer a elas: “vou arrancar as suas tripas”, “vou furar a sua barriga”. Ato contínuo, disse na Delegacia de Polícia: “quando sair da cadeia, vou matar vocês”. O acusado foi preso em flagrante delito em 26/02/2026 (mov. 1.3). O auto de prisão em flagrante delito foi devidamente homologado pelo juizo e convertida em preventiva (mov. 30.1). A denúncia foi oferecida em 03 de março de 2026 (mov. 48.1) e recebida em 05 de março de 2026, oportunidade em que foi determinada a citação do acusado (mov. 60.1). Citado (mov. 73.1), o réu apresentou resposta à acusação (mov. 77.1), por intermédio de defensora nomeada. Não sendo caso de absolvição sumária, foi determinada data para realização da audiência de instrução e julgamento (mov. 79.1). No dia 13 de abril de 2026 (mov. 102.1), foi realizada a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que foram ouvidas as vítimas A.B.N (mov. 103.1) e S.B.N…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.