Processo 0000775-75.2026.5.07.0004

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000775-75.2026.5.07.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000775-75.2026.5.07.0004 RECLAMANTE: ALEX SANDRO MOREIRA DA SILVA RECLAMADO: VENEZA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1d8c21 proferido nos autos.   CERTIDÃO DE TRIAGEM E CONCLUSÃO  Certifico, para os devidos fins, complementando a certidão exarada pela Assessoria de ID bd5e0d2 (que se limitou a atestar o pedido de Juízo 100% Digital e a falta de pauta), que procedi à triagem integral do presente feito, verificando o cumprimento dos seguintes requisitos formais e materiais essenciais: Requisitos Formais, Peças e Divergência de Nome: A ação encontra-se instruída com Declaração de Hipossuficiência, Documento de Identificação (RG), comprovante de endereço (Nubank) e contracheques. Contudo, certifico que há divergência no nome do autor: a petição inicial e a procuração (ID 44b00a8) indicam o nome "Alex Sandro Nonato da Silva", enquanto os documentos de identificação, os contracheques e a autuação no PJe (ID 11c658a e 99e5e1b) apontam o nome correto "Alex Sandro Moreira da Silva" (mesmo CPF e RG). Pedidos Líquidos e Rito Processual: A parte reclamante apresentou pedidos certos, determinados e líquidos, atribuindo à causa o valor total de R$ 6.288,60. O Rito Sumaríssimo autuado encontra-se em estrita consonância com o valor da causa (inferior a 40 salários mínimos). Juízo 100% Digital: Certifico, reiterando a informação da assessoria, que há requerimento para a tramitação do processo na modalidade "Juízo 100% Digital". Audiência: Certifico que a audiência inicial/una não foi agendada automaticamente pelo sistema PJe no momento da distribuição. Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho para deliberação inicial. Fortaleza/CE, 21 de maio de 2026. Francisco Anderson Fernandes Diniz - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc. Acolho a certidão de triagem supra. Recebo a petição inicial sujeita ao Rito Sumaríssimo, porquanto preenchidos os requisitos previstos no art. 840, § 1º, e art. 852-B, da CLT. Constatada a divergência material apontada na triagem quanto à qualificação do obreiro, intime-se a parte reclamante, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à juntada de novo instrumento de procuração com o nome correto do outorgante ("ALEX SANDRO MOREIRA DA SILVA"), adequando-o aos documentos de identificação juntados aos autos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito por irregularidade de representação processual (art. 76, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). A parte reclamante solicitou a adoção do Juízo 100% Digital. Entretanto, esclareço que o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza não adota o Juízo 100% Digital que, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, constitui faculdade do Magistrado titular da Vara e não de mera opção de iniciativa das partes, conforme disposto na Resolução Administrativa PROAD nº 5096/2020. Desta forma, considerando que a juíza titular da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza não optou pela adesão ao Juízo 100% Digital, indefere-se o pedido de adoção do mesmo nos presentes autos. Notifique-se a parte requerente para ciência. Quanto ao pedido para que a audiência ocorra de forma telepresencial, ressalte-se que o ATO CONJUNTO TRT7.GP.CORREG Nº 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2023, em seu art. 1º, estabeleceu que “As audiências designadas nos processos sob jurisdição…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados