Processo 0000775-80.2025.5.23.0096

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000775-80.2025.5.23.0096
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA ATSum 0000775-80.2025.5.23.0096 RECLAMANTE: ROBSON DA SILVA NUNES FERREIRA RECLAMADO: FORTUNCERES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0eca218 proferido nos autos. DESPACHO  1. Conforme ata de audiência #id:50c345e, com a concordância das partes, determinou-se a utilização de prova pericial emprestada, consistente no laudo pericial médico a ser produzido na ação trabalhista n° 0000779-20.2025.5.23.0096. As partes apresentaram quesitos complementares na ação acima, que aguarda a resposta do perito. 2. Aguarde-se a juntada do laudo complementar ao processo  n° 0000779-20.2025.5.23.0096 para ser juntado ao presente feito. 3. Ante a proximidade da data da audiência de encerramento de instrução, não havendo tempo hábil para a prática de todos os atos processuais intrínsecos à perícia, retire-se o feito da pauta de audiência do dia 110/06/2026 e inclua-se o feito em pauta de audiência de encerramento da instrução no dia  23/06/2026 08:05, a ser realizada de forma telepresencial pela plataforma ZOOM, com as cautelas e procedimentos de praxe, mantidas as cominações anteriores. 3.1. As partes poderão apresentar razões finais por memoriais, até o dia anterior ao designado para a audiência de encerramento da instrução. 3.2. Link da sala de audiência telepresencial: https://trt23-jus-br.zoom.us/j/7281684404?pwd=d3pMdjhFdXJqZ1V1MVZPaWQvTm1aQT09 4. Juntado o laudo complementar ao presente feito pela Secretaria da Vara, intimem-se as partes para ciência, bem como para, no prazo de 5 dias, manifestarem sobre os esclarecimentos periciais. 5. À Secretaria para, por ocasião do cumprimento do item acima (intimação das partes para manifestação acerca do laudo), verificar se há tempo hábil entre a manifestação das partes e a data da audiência de encerramento de instrução. Caso negativo, fica autorizada a redesignação da audiência e intimação das partes, certificando-se nos autos, sem necessidade de novo despacho. Da mesma forma, fica determinada a antecipação da audiência, a fim de conferir celeridade ao feito, se o feito estiver apto ao encerramento antes da data acima. 6. Intimem-se as partes para ciência. PONTES E LACERDA/MT, 15 de maio de 2026. KARINE MILANESE BESSEGATO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON DA SILVA NUNES FERREIRA

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