Processo 0000775-83.2025.5.21.0016
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ASSU ATOrd 0000775-83.2025.5.21.0016 RECLAMANTE: FRANCISCA DANIELA DA SILVA RECLAMADO: CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 323aac0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifico, conforme sentença de #id:2a3beae, que foi determinada a quitação integral do presente feito, nos termos da planilha de cálculos de #id:9d0329a, providência esta devidamente cumprida, conforme alvará de #id:d964398. Constato, entretanto, a existência de saldo remanescente em favor da reclamada CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA, no valor atualizado de R$ 65,33, conforme documento de #id:8e09537. Em consulta aos processos em trâmite nesta Vara, verifiquei que a referida reclamada figura como parte executada no processo nº 0001244-66.2024.5.21.0016, o qual ainda se encontra em fase de execução e pendente de pagamento. Diante disso, revela-se incabível a devolução do saldo à devedora. A transferência do valor remanescente destes autos para a conta judicial vinculada àquela execução mostra-se medida adequada, pois prestigia, simultaneamente, os princípios da efetividade e da razoável duração do processo. Diante do exposto, determino: a) a transferência do saldo remanescente destes autos (#id:8be5086) para a conta judicial vinculada ao processo nº 0001244-66.2024.5.21.0016; b) a juntada de cópia deste despacho, juntamente com o alvará, aos autos do referido processo; c) uma vez efetivada a transferência, aguarde-se o trânsito da sentença de #id:2a3beae, inexistindo outras pendências, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes autos, com as cautelas de praxe. Ficam as partes intimadas a partir da publicação do presente despacho no DJEN. Cumpra-se. ACU/RN, 18 de maio de 2026. MICHAEL WEGNER KNABBEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA
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