Processo 0000775-91.2025.5.14.0141

TRT14 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000775-91.2025.5.14.0141
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
13/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR RORSum 0000775-91.2025.5.14.0141 RECORRENTE: CARMEN MARIA ABAD MAFUT RECORRIDO: MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72f9224 proferida nos autos. RORSum 0000775-91.2025.5.14.0141 - PRIMEIRA TURMA Recorrente:   Advogado(s):   1. FORTUNCERES S.A. ANDRESSA RAMALHO SCARANELLO (SP437291) BEATRIZ SANTOS CAVERZAN (MG225553) JULIANO CARLOS SALES DE OLIVEIRA (SP279586) RAFAEL LARA MARTINS (GO22331) REGINALDO COSTA JUNIOR (SP261781) RODRIGO GONCALVES DE ARAUJO (SP343073) SHIMENE CAROLINE SINHORINI BOLOGNA (SP283823) THAYNARA CORREA DE OLIVEIRA (SP378361) Recorrente:   Advogado(s):   2. MINERVA S.A. ANDRESSA RAMALHO SCARANELLO (SP437291) BEATRIZ SANTOS CAVERZAN (MG225553) JULIANO CARLOS SALES DE OLIVEIRA (SP279586) RAFAEL LARA MARTINS (GO22331) REGINALDO COSTA JUNIOR (SP261781) RODRIGO GONCALVES DE ARAUJO (SP343073) SHIMENE CAROLINE SINHORINI BOLOGNA (SP283823) THAYNARA CORREA DE OLIVEIRA (SP378361) Recorrido:   Advogado(s):   CARMEN MARIA ABAD MAFUT EBER COLONI MEIRA DA SILVA (RO4046) FELIPE WENDT (RO4590) MICHELY DE FREITAS (RO8394) Recorrido:   Advogado(s):   MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. LUCIANA CODECO ROCHA PRAZERES ALMEIDA (SP213435)   RECURSO DE: FORTUNCERES S.A. (E OUTRO)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/04/2026 - Id a37ed22; recurso apresentado em 28/04/2026 - Id adbd3b4). Representação processual regular (Ids 8f0d185 e d8a67b7). Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, uma vez que o juízo já se encontra garantido, conforme comprovantes de Ids 9ab837f  e c396c81, considerando o valor fixado provisoriamente na decisão de Id 61fdb16 . Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.   CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências.                     (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO             Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. - FORTUNCERES S.A. - MINERVA S.A.

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